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Q941411 Legislação Estadual
Marque a assertiva incorreta: Nos lermos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n" 10.460/1988), constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:
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Comentário de Gabarito – Lei Estadual nº 10.460/1988 (Estatuto dos Servidores de Goiás)

1. Interpretação e Tema Central: A questão exige que você reconheça quais atos configuram transgressão disciplinar segundo o Estatuto dos Servidores de Goiás. O comando pede a assertiva incorreta, ou seja, aquilo que não é considerado transgressão da forma apresentada.

2. Base Legal: O Artigo 327 da Lei Estadual nº 10.460/1988 dispõe sobre as transgressões disciplinares. Outras condutas, como abandono de cargo e faltas injustificadas, estão nos Arts. 333 e 334, mas são infrações que resultam diretamente na demissão, não sendo transgressão simples.

3. Análise das Alternativas:

A) Certa. Retirar sem prévia autorização qualquer documento ou objeto da repartição é transgressão disciplinar, conforme Art. 327, XXXIV.

B) Certa. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial salvo nas hipóteses da lei (acionista/cotista/comanditário), está no Art. 327, XXXVI.

C) Certa. Fazer circular ou subscrever lista de donativo na repartição é proibido (Art. 327, XL).

D) Incorreta (Gabarito). Abandonar o exercício por 20 dias não configura infração disciplinar fundada no Estatuto. O abandono de cargo, que é motivo para demissão, exige ausência por mais de 30 dias consecutivos (Art. 333, III).

Exemplo prático: Se o servidor faltar 21 dias seguidos, ainda não há abandono conforme prevê a lei estadual. Para caracterizar abandono, exige-se falta por mais de 30 dias seguidos, conforme MS 11.222/DF do STJ.

E) Certa. Faltar, sem justa causa, ao serviço por 45 dias interpolados em 365 dias é motivo para demissão (Art. 334, II).

4. Estratégia/ Pegadinha: Atenção ao número de dias nas alternativas D e E. O edital gosta de “trocar” dias para testar memória e atenção!

5. Doutrina: Pellanda destaca a rigidez dos prazos para configurar abandono – menos de 30 dias não caracteriza.

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Comentários

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Art. 303.

LX- abandonar, sem justa causa, o exercício de suas funções durante o período de 30 (vinte) dias consecutivos;

GAB.: D


Na verdade, são 30 dias e não 20 dias como diz a questão.

abandonar, sem justa casua, por 30 dias.

-

-

faltar, sem justa causa, por 45 dias durante os 365 dias

Questão tem que ser anulada pois são 30 dias consecutivos é não 20 dias é abandonar o cargo n é transgressão disciplinar é sim demissão do servidor

Felipe de Almeida Barros a questão pede a alternativa incorreta. A titulo de esclarecimento, o abandono é sim transgressão disciplinar, pois está previsto nos artigos abaixo, sendo a demissão uma penalidade aplicada para aquele que comete tal transgressão, veja:

Art. 37 - Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, será demitido por abandono de cargo.

Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

LX - abandonar, sem justa causa, o exercício de suas funções durante o período de 30 (trinta) dias consecutivos;

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