De acordo com o que prevê expressamente a Consolidação das L...
(__) As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
(__) Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
(__) O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
(__) As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
(__) O documento em cópia oferecido para prova não poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, e deverá, obrigatoriamente, ser autenticado em tabelionato.
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Tema central: Esta questão aborda os meios de prova, inquirição de testemunhas e autenticação de documentos no processo do trabalho, exigindo conhecimento da CLT.
Vamos analisar cada assertiva com base na legislação:
(V) As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente... – CORRETO. O art. 820 da CLT diz: "As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados". É vedada a inquirição direta pelas partes. (Maurício Godinho Delgado: “prerrogativa do juiz”).
(V) Se a testemunha for funcionário civil ou militar... – CORRETO. Previsão no art. 822, §1º, da CLT, permitindo a requisição à autoridade superior, possibilitando a presença do servidor público/militar para o depoimento em horário de serviço.
(F) O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha seja ouvido pelas demais... – FALSO. Segundo art. 829 da CLT, as testemunhas devem depor separadamente e sem a presença de outras, garantindo a espontaneidade do depoimento e evitando influências.
(V) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação... – CORRETO. Conforme art. 825 da CLT: "As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação". Exceções só em situação específica, como ausência justificada.
(F) O documento em cópia oferecido para prova não poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado... – FALSO. Art. 830 da CLT: "O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Não carece autenticação cartorial (doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite e jurisprudência TST).
Portanto, a sequência correta é: V, V, F, V, F (E).
Exemplo prático: Uma audiência trabalhista ocorre e, havendo funcionário militar arrolado como testemunha, o juiz solicita sua presença por requisição oficial. Todas testemunhas são ouvidas separadamente, e o advogado apresenta documentos em cópia declarando autenticidade.
Pegadinhas: Atenção ao enunciado da terceira assertiva, pois contradiz a regra do depoimento separado das testemunhas. Além disso, a última assertiva contém erro comum: a autenticação pode ser feita pelo advogado!
DICA: Sempre cheque o que está literalmente disposto na CLT para cada etapa da instrução probatória!
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DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
SEÇÃO IX
DAS PROVAS
Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).
Gabarito: E
Conforme a CLT:
Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
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