Instaurada a audiência e não sendo frutífera a primeira
tentativa conciliatória, o Juiz que conduzia a audiência
na 1ª Vara do Trabalho de Avaré, entendeu por inverter
o ônus da prova, determinando à Reclamada o ônus de
fato constitutivo de direito. Nessa circunstância, é correto
afirmar que a decisão
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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