É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir recon...

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Q619819 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e representar ao Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo.

A esse respeito, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá, assinale a afirmativa correta.
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Comentário do Gabarito – Direitos de Petição e Recursos do Servidor Municipal (Cuiabá)

1. Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre os mecanismos de defesa administrativa do servidor público municipal, em especial os direitos de requerer, pedir reconsideração, recorrer e representar em defesa de direitos e interesses, conforme o Estatuto dos Servidores de Cuiabá.

2. Legislação Aplicável: O artigo 108 da Lei Complementar nº 093/2003 (Estatuto dos Servidores de Cuiabá) afirma:

“O recurso ou pedido de reconsideração poderá ou não ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade superior competente, quando houver aparente direito e fundado receio de dano irreparável antes da decisão final.”

3. Tema Central: O tema é o direito ao uso de instrumentos administrativos para defesa do servidor, mais precisamente sobre o efeito suspensivo nos recursos/pedidos de reconsideração – situação em que o cumprimento da decisão fica suspenso até julgamento do recurso, desde que haja risco de dano irreparável e plausibilidade do direito.

Exemplo Prático: Imagine um servidor punido injustamente. Ele recorre e, existindo risco de uma penalidade causar prejuízos irreversíveis, a autoridade pode atribuir efeito suspensivo ao recurso, evitando a execução da penalidade até decisão final.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é textual e totalmente aderente ao art. 108 do Estatuto. Ressalta que o efeito suspensivo é decisão discricionária, condicionada à análise de aparente direito e dano irreparável, conforme também reconhece a jurisprudência do STJ (Acórdão 1880/2017).

5. Análise das Incorretas:

  • A: Incorrecta. O pedido de reconsideração NÃO pode ser renovado quanto à mesma matéria, conforme doutrina e prática administrativa.
  • B: Falsa. O pedido interrompe sim o prazo prescricional administrativo.
  • C: Errada. O acesso não é exclusivo ao interessado; pode haver advogado constituído, por exemplo.
  • D: Incorreta. O prazo correto é de 10 dias, conforme o estatuto local, e não 15 dias.

Pegadinha: Atenção ao prazo e ao termo “exclusivamente” na alternativa C, ambos induzem a erro. Sempre busque a literalidade da lei local!

Conclusão: O conhecimento explícito da legislação local é indispensável para identificar a alternativa correta e filtrar pegadinhas comuns em questões de concursos públicos municipais.

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Gabarito E

LC 093/2003    Art. 86 O recurso ou pedido de reconsideração poderá ou não ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade superior competente quando houver aparente direito e fundado receio de dano irreparável antes da decisão final.

Gabarito: e

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Embora seja um estatuto diferente, podemos responder com a lei 8112.

Comentando a letra a

Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

Comentando a letra b

Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

Comentando a letra c

Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

Comentando a letra d

Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Comentando a letra e

Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

GABARITO: LETRA E

A- Não pode ser renovado

B - Interrompe a prescrição

C- Servidor ou procurador

D- 30 DIAS

E - Correto!

Art. 85 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Art. 86 O recurso ou pedido de reconsideração poderá ou não ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade superior competente quando houver aparente direito e fundado receio de dano irreparável antes da decisão final.

Parágrafo único: Em caso de provimento do pedido de reconsideração, efeito suspensivo ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

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