De acordo com o artigo 2º da LINDB, não se
destinando a norma jurídica a vigência temporária, ela terá vigor até que outra a modifique ou a
revogue. Nos casos em que uma nova lei revoga
expressamente a lei revogadora anterior, o fenômeno do retorno automático da vigência da
primeira lei, denominado repristinação, no ordenamento jurídico brasileiro: