Sobre o que dispõe expressamente a Consolidação das Leis do ...
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Comentário do Gabarito – Direito do Trabalho (Remuneração e Adicional de Insalubridade/Periculosidade)
O tema central da questão está relacionado à segurança e medicina do trabalho, especialmente em atividades insalubres ou perigosas, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: A base normativa fundamental está no Art. 194 da CLT:
"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho."
Jurisprudência relevante: A Súmula 80 do TST confirma: “A eliminação ou neutralização dos agentes insalubres, por meio de medidas de proteção coletiva ou individual, cessa o direito ao adicional de insalubridade.”
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal de limpeza que trabalha com produtos químicos (atividade insalubre). Se a prefeitura adotar EPIs eficazes e eliminar o risco, ele deixa de receber o adicional.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C transcreve exatamente o disposto no art. 194 da CLT, sendo correta. O direito ao adicional depende da existência do risco e se extingue com sua eliminação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Os percentuais citados eram aplicados antes da Lei 13.467/17, que alterou a base de cálculo para o salário-base (não mais o salário-mínimo da região).
B) Incorreta. A Lei 12.997/2014 passou a considerar a atividade em motocicleta como perigosa (art. 193, §4º, CLT).
D) Incorreta. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base (art. 193, §1º e §2º, CLT) – não incide sobre gratificações ou prêmios.
E) Incorreta. A legislação permite expressamente que empresa ou sindicato requeiram perícia ao Ministério do Trabalho (art. 195, CLT).
Pegadinhas: Atenção a dados desatualizados ou menção a “salário-mínimo”, e ao desconhecimento de alterações recentes na legislação.
Citando Maurício Godinho Delgado, a cessação do adicional exige a efetiva eliminação/nutralização do risco, não bastando medidas superficiais.
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Comentários
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a) CLT, Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
b) Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
c) Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
d) Art 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
e) Art. 195,§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
E aí grupo ainda estou vivo aqui no q concursos
Gabarito: C
Adicional Insalubridade = 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo
Adicional Periculosidade = 30% sobre o salário-base
"Insalubre varia conforme o grau, perigoso é trinta e tchau!"
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