A sociedade empresária Distribuidora de Bebidas Bom Paladar ...
Você foi procurado(a), como advogado(a), para responder à consulta da sociedade empresária acerca da integração dos valores à remuneração dos empregados.
Diante disso, observado o texto da CLT, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CLT, art. 458, caput e § 2º, incisos I, II, III e VI: “Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
VI – assistência, prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, ó”
- Em utilidades fornecidas pelo empregador, não pare no caput do art. 458 da CLT; confira sempre as exclusões expressas do § 2º.
- Se o benefício for instrumento ou condição para a prestação do serviço, verifique a incidência do art. 458, § 2º, I.
- Educação com matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático tem exclusão salarial expressa no art. 458, § 2º, II.
- Transporte de ida e volta ao trabalho tem exclusão salarial expressa no art. 458, § 2º, III, independentemente de haver ou não transporte público no percurso.
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Comentários
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A alternativa correta é a A.
A CLT (art. 457 e entendimento consolidado) estabelece que não integram a remuneração as utilidades concedidas como instrumentos de trabalho ou com natureza indenizatória, como forma de melhorar as condições de execução do trabalho, sem caráter salarial.
As demais alternativas estão incorretas porque:
B: os uniformes, por serem fornecidos para o trabalho, não possuem natureza salarial e também não integram remuneração;
C: o incentivo à educação (bolsa e mensalidades) não integra a remuneração quando possui caráter de qualificação e não contraprestação salarial;
D: o transporte fornecido pelo empregador não gera, por si só, natureza salarial, sendo benefício funcional, não relacionado a “tempo à disposição” como regra de integração remuneratória.
GABARITO: A – Todos os benefícios concedidos não integrarão a remuneração dos empregados.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- salário utilidade;
- natureza salarial;
- benefícios concedidos pelo empregador;
- integração à remuneração;
- regras da CLT após a Reforma Trabalhista.
POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?
A CLT estabelece expressamente que diversos benefícios fornecidos pelo empregador:
➡ não possuem natureza salarial.
No caso apresentado:
- uniformes;
- equipamentos fornecidos para o trabalho;
- transporte;
- auxílio educação;
- bolsa-livros;
são benefícios que:
- não integram a remuneração;
- não geram reflexos trabalhistas;
- não incorporam ao contrato de trabalho.
São utilidades fornecidas para execução do trabalho.
➡ Não possuem natureza salarial.
O transporte fornecido:
- ida e volta;
- em ônibus da empresa,
também não integra remuneração.
Pagamento de:
- mensalidades;
- bolsas de estudo;
- material didático,
também não possui natureza salarial conforme a CLT.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Não apenas os uniformes, mas todos os benefícios citados não possuem natureza salarial.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
O incentivo à educação realmente não integra remuneração, porém os demais benefícios também não.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
O transporte não integra remuneração, mas isso não decorre de “tempo à disposição”.
Além disso, os demais benefícios também não possuem natureza salarial.
RESUMO PARA PROVA
Não integram remuneração:
- uniformes;
- equipamentos de trabalho;
- transporte fornecido;
- auxílio educação;
- bolsa de estudos;
- material escolar.
CLT pós-reforma:
- ampliou hipóteses sem natureza salarial.
Valdecir Bagattoli
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Comentário: Gabarito letra A.
Essa questão de Direito do Trabalho é fundamental para entender o conceito de Salário-Utilidade (ou salário in natura) e, principalmente, as suas exceções trazidas pelo Artigo 458 da CLT.
A FGV quer saber se você distingue o que é fornecido PELO trabalho (pagamento disfarçado de benefício) do que é fornecido PARA o trabalho ou como incentivo social/educacional.
O que NÃO é Salário (Art. 458, § 2º da CLT)
A regra geral diz que prestações in natura (como habitação e alimentação) podem ser consideradas salário. Porém, a lei criou uma "blindagem" para certos benefícios, visando incentivar que as empresas cuidem do bem-estar e da formação do trabalhador sem serem punidas com o aumento de encargos (como reflexos em FGTS, férias e 13º).
Analisando os benefícios da Bom Paladar Ltda.:
- Uniformes e Computadores: São equipamentos e vestuários utilizados para a prestação do serviço. Não são salário (Inciso I).
- Educação (Mensalidades e Livros): O valor gasto com ensino, matrícula e material didático é expressamente excluído da natureza salarial (Inciso II).
- Transporte Coletivo: O transporte destinado ao deslocamento ida/volta, seja em ônibus da empresa ou fretado, não integra o salário (Inciso III).
Por que a Alternativa "A" é a resposta correta?
Como todos os itens listados pela empresa (unidormes, computadores, ônibus e educação) se enquadram nas exceções do § 2º do Art. 458, nenhum deles integrará a remuneração dos empregados.
Isso é ótimo para a sociedade empresária, pois ela pode implementar essa política de incentivo sem que isso gere um "efeito cascata" no custo da folha de pagamento.
Mentoria OAB On-line/ WhatsApp> 98991150953 / Instagram> Prof.arthurbrito.adv
A — Correta
Todos os benefícios recomendados não possuem natureza salarial.
B — Errada
Não apenas os uniformes, mas também os demais benefícios podem ser excluídos dos pagamentos.
- Base legal:Art. 458, §2º, da CLT.
C — Errada
O incentivo à educação expressamente não integra o salário.
D — Errada
O transporte também não integra os pagamentos, mas a justificativa está incorreta.
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