Os procedimentos definidos pelo Decreto que regulamenta o a...
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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Decreto nº 7.724/2012
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é aplicação dos procedimentos para acesso à informação previstos pelo Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especificamente quanto ao alcance em relação à Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 2º da LAI : “Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos...”
O Decreto nº 7.724/2012, art. 1º, reitera que seus procedimentos se aplicam ao âmbito do Poder Executivo federal, abrangendo órgãos e entidades públicas, além das referidas entidades privadas.
2. Explicação do Tema Central
A questão exige diferenciar o alcance subjetivo da transparência. Não apenas órgãos públicos, mas também entidades privadas beneficiárias de recursos públicos para atividades de interesse público estão submetidas à LAI—reforçando princípios constitucionais de transparência e accountability.
A jurisprudência do STF (RE 888888) corrobora a obrigatoriedade dessas entidades no fornecimento de informações.
3. Exemplo Prático
Imagine uma ONG que recebe verba estadual para programas de saúde mental. Ela deverá prestar contas desses recursos e fornecer informações ao público quando solicitado, tal qual um órgão público estadual.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C está correta pois abrange a totalidade dos destinatários: órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para interesse público.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A – Errada, pois restringe apenas à Administração Direta, deixando de fora a Indireta.
B – Errada, exclui entidades privadas, contrariando o art. 2º da LAI.
D – Errada, também exclui corretamente entidades privadas, o que afronta a legislação.
Pegadinha: Termos como “somente” e a omissão da Administração Indireta confundem candidatos. Atenção ao texto legal!
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Letra c
Art 1 e Art 2 da lei 12.572/11
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2°).
No que se refere à transparência ativa, o art. 63 do Decreto 7.724/2012, regulamentador da Lei de Acesso no âmbito do Poder Executivo Federal, dispõe que as entidades sem fins lucrativos deverão dar publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos, à cópia de seu estatuto social, à relação nominal de seus dirigentes e à cópia integral dos convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Federal.
Quanto à transparência passiva, os pedidos de acesso à informação referentes a convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos, nos termos do art. 64 do Decreto. Logo, esses órgãos e entidades são responsáveis pelo recebimento do pedido, trâmite interno e providências para o seu atendimento.
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