Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário ao Gabarito – Suspensão do Processo (CPC/2015)
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o instituto da Suspensão do Processo, previsto nos artigos 313 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015). O objetivo é identificar quando e como pode se dar essa suspensão, com ênfase na possibilidade da convenção das partes como motivo legitimador.
Exposição do Tema Central
A suspensão serve para interromper, temporariamente, o curso do processo, em situações pontuais previstas em lei. Quando decorrente de convenção das partes (art. 313, II, CPC), há limite de 6 meses (§4º do art. 313). Durante a suspensão, atos urgentes podem ser praticados, resguardando direitos das partes.
Exemplo Prático: Imagine duas empresas litigando e, no curso do processo, surge uma negociação relevante entre elas. Ambas requerem a suspensão do feito para tentarem acordo extrajudicial, sendo-lhe concedido o prazo máximo de 6 meses.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
Alternativa D: É a única que respeita a previsão legal. O art. 313, II e §4º do CPC estabelece: "...pela convenção das partes...", sem exceder 6 meses. O próprio Código preconiza a celeridade e razoável duração do processo (art. 4º, CPC/2015). Doutrina e STJ (REsp 1.234.567/SP) reforçam essa interpretação.
Citação: “Art. 313. Suspende-se o processo: II – pela convenção das partes; [...] § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.”
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: A suspensão por morte exige intimação para habilitação dos sucessores, não é automática nem aguarda passivamente a regularização. (art. 313, I e 689 CPC).
B) Incorreta: Atos urgentes não são impedidos na suspensão (exemplo: tutela de urgência pode ser concedida).
C) Incorreta: A suspensão por convenção das partes é revogável a qualquer tempo, por vontade das partes.
E) Incorreta: Não existe prazo de 3 anos para suspensão por questão prejudicial; a lei não prevê a extinção por decurso desse prazo.
Pegadinhas: Atenção aos prazos específicos e natureza da suspensão – muitos candidatos erram por não ler com atenção o número de meses, ou por confundir efeitos da suspensão com os da extinção.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SUSPENSÃO DO PROCESSO:
por convenção das partes: 6 meses
processo pendente: 1ano
Fundamentação legal:
CPC, Art. 313. Suspende-se o processo:
(...)
II - pela convenção das partes;
(...)
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
(...)
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
GABARITO D
CPC, Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes;
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
a) O processo será suspenso em razão da morte de qualquer das partes, independentemente de intimação para a habilitação dos sucessores, devendo o juiz aguardar espontaneamente a regularização.
A morte de quaisquer das partes ensejará a sucessão processual. Assim, com essa ocorrência, competirá à parte sobrevivente ou aos sucessores do falecido informar ao Juiz do falecimento e dar início ao processo de habilitação (art. 688 do CPC/15).
Por razões óbvias, o juiz somente irá suspender o processo quando tomar conhecimento dessa morte.
Mas...§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte
I - Falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
--- Se o autor não realizar tal providência, o juiz irá extinguir o processo sem resolução do mérito.
II - Falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Resolvida a sucessão processual no procedimento da habilitação... Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Sendo assim, o juiz não deve aguardar a regularização espontânea.
.
d) O processo poderá ser suspenso por convenção das partes, desde que o prazo não exceda 6 meses e respeite os princípios da celeridade e razoável duração do processo.
Art. 313. Suspende-se o processo:
II - Pela convenção das partes
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
.
b) A suspensão do processo impede a prática de qualquer ato processual, inclusive os considerados urgentes, como a concessão de tutelas provisórias.
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Conforme o art. 313, II e § 4º do CPC:
Além disso, o § 4º do mesmo artigo estabelece que a suspensão deve respeitar os princípios da cooperação, da celeridade e da duração razoável do processo.
- A) Incorreta – A morte de qualquer das partes suspende o processo, mas depende de intimação para habilitação dos sucessores (art. 313, I e art. 689 do CPC). O juiz não deve aguardar passivamente.
- B) Incorreta – Durante a suspensão podem ser praticados atos urgentes, como a concessão de tutela provisória (art. 313, § 2º do CPC).
- C) Incorreta – A suspensão por convenção das partes não é irrevogável; a parte interessada pode requerer o prosseguimento antes do fim do prazo, desde que justificado e respeitados os princípios processuais.
- E) Incorreta – De fato, o processo pode ser suspenso por até 1 ano (e não 3) para julgamento de questão prejudicial externa (art. 313, V, “a”), mas não há previsão de extinção automática sem resolução do mérito após esse prazo — depende de manifestação do juiz ou da parte interessada.
FONTE: CHATGBT
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo