Constitui condição da ação civil  

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Q1860990 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Constitui condição da ação civil  
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 17: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.” No enunciado, a única alternativa que corresponde a esse requisito legal é a legitimidade das partes, razão pela qual a letra C deve ser assinalada.

Tema central: Condições da ação
Análise das alternativas
A
Errada
A existência de pedido não é condição da ação em sentido técnico. Trata-se de elemento estrutural da petição inicial e da própria demanda, não de requisito como legitimidade ou interesse processual.
B
Errada
O recolhimento de custas, quando exigível, é requisito formal ligado ao desenvolvimento regular do processo e ainda pode ser afastado pela gratuidade de justiça. Portanto, não constitui condição da ação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a legitimidade das partes é requisito legal expresso para postular em juízo, nos termos do art. 17 do CPC.
D
Errada
O processamento da ação perante juízo competente diz respeito à competência, que pertence ao plano dos pressupostos processuais. Competência não se confunde com legitimidade das partes nem com interesse processual.
E
Errada
A representação dos incapazes por seus representantes legais refere-se à capacidade processual e à representação em juízo. Isso é pressuposto processual, não condição da ação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre condição da ação e pressuposto processual ou requisito formal do processo. Custas, competência e representação parecem requisitos importantes, mas não são legitimidade nem interesse.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar legitimidade ou interesse processual, confronte imediatamente com o art. 17 do CPC.
  • Separe os planos: legitimidade e interesse dizem respeito ao exercício da ação; custas, competência e representação pertencem a outros requisitos processuais.
  • No CPC/2015, mesmo sem capítulo autônomo sobre condições da ação, legitimidade e interesse continuam sendo requisitos cuja ausência impede o exame do mérito.

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Gabarito: C

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Gabarito: Letra C.

Art. 17 do CPC/15:

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Como dito pelos colegas, interesse (jurídico) e legitimidade das partes são condições da ação civil, na forma do artigo 17, do CPC. No CPC de 1973, havia um artigo falando, explicitamente, que eram condições da ação, mas o legislador não incluiu tal referência no CPC/2015.

Não confunda "condição" em seu uso genérico e geral de e "condição" nos termos do processo civil!

Gabarito letra C

CPC

Art. 17 Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Complementando:

  • ELEMENTOS DA AÇÃO: 

São Três elementos;

  Partes, Pedido e Causa de pedir;

  •  CONDIÇÕES DA AÇÃO:

São Duas condições;

  Legitimidade e interesse;

Trata-se da teoria eclética do direito processual civil, exposta no artigo 17 do NCPC:

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Valendo ressaltar que, não havendo, legitimidade ou interesse o juiz sequer analisará o mérito:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito* quando:

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

*Definição de mérito: é a lide nos limites do pedido. Resolução de mérito: resolução da lide nos limites do pedido.

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