Com relação aos processos de gestão de pessoas nas organizaç...
Expresso no Decreto n. o 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo na administração pública federal, o nepotismo, seja vertical, horizontal ou transversal, deve ser combatido na administração pública, pois atenta contra a ética e a moralidade pública.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Análise do Enunciado: O tema central é a vedação do nepotismo na administração pública federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 7.203/2010. A questão afirma ser vedado o nepotismo, seja ele vertical, horizontal ou transversal, e associa seu combate à ética e à moralidade pública.
Legislação Aplicável: O Art. 3º do Decreto nº 7.203/2010 determina:
“No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento…”
Com base nesse artigo e também na Súmula Vinculante nº 13 do STF, o nepotismo direto (vertical) e o cruzado (transversal) são vedados.
Explicação do Tema: Nepotismo é a prática de favorecimento de parentes na administração pública, direta ou indireta, de cargos de confiança, comissão ou função gratificada. Os tipos mais conhecidos são:
- Nepotismo vertical: Nomeação de parente em cargo dentro da mesma unidade.
- Nepotismo transversal (ou cruzado): Autoridade “A” nomeia parente de “B” e vice-versa.
- Nepotismo horizontal: Nomeação de parente em cargos sem relação hierárquica, mas dentro do mesmo órgão — este não está expressamente vedado, pois não há subordinação direta ou cruzamento de interesses.
Exemplo prático: Dois servidores do mesmo órgão, que não possuem relação de chefia ou assessoramento, nomeiam seus respectivos parentes para cargos distintos — esta conduta, chamada de nepotismo horizontal, não está prevista expressamente como vedada no Decreto nº 7.203/2010 ou na Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Justificativa do Gabarito: A questão está errada porque afirma que todo tipo de nepotismo (inclusive o horizontal) é vedado legalmente. O que a legislação veda é o nepotismo direto (vertical) e o cruzado (transversal), não abrangendo expressamente o nepotismo horizontal. O STF, em decisões posteriores, já esclareceu que a vedação depende da existência de subordinação ou relação hierárquica (RE 579951).
Pegadinha: O uso do termo “horizontal” pode induzir o candidato ao erro, sugerindo um alcance amplo da vedação.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, o combate ao nepotismo visa principalmente a observância da impessoalidade e moralidade, sendo que as vedações legais não alcançam todas as situações sem relação hierárquica.
Conclusão: O candidato deve sempre ler atentamente o comando da questão e identificar se a vedação legal se estende ao nepotismo horizontal. Aqui, a literalidade da norma e o entendimento do STF são fundamentais para o acerto.
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Comentários
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O erro da questão é só porque isso " o nepotismo, seja vertical, horizontal ou transversal, deve ser combatido na administração pública, pois atenta contra a ética e a moralidade pública." não está expresso. Porém é de fato correto.
Como bem explicitaram os colegas acima, no decreto 7.203, não há nenhuma especificação sobre nepotismo vertical, horizontal ou transversal, nem mesmo que ele deve ser combatido por atentar contra a ética e a moralidade pública. Há sim a vedação de nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de autoridades da Administração Pública Federal. Veja logo abaixo:
“Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal
Art.2o Para os fins deste Decreto considera-se:
III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Art.3o No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§1o Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2o As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.
§ 3o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.”
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