De acordo com o Decreto n° 7.203/2010, a vedação ao
nepotismo familiar abrange o cônjuge, o companheiro ou
o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade
ou afinidade até o
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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