Nos termos do Art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.842/1994, qu...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.842/1994, art. 4º, inciso III: "III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;" O enunciado cobra exatamente essa diretriz da Política Nacional do Idoso, de modo que a alternativa correta é a B, por reproduzir a regra legal de prioridade do atendimento familiar e a exceção expressamente prevista em lei.
- Quando a questão indicar artigo e inciso específicos, confira a literalidade do dispositivo antes de interpretar.
- Se a lei traz regra e exceção expressas, identifique qual é a prioridade e qual é a hipótese excepcional.
- Desconfie de alternativas que transformam atendimento asilar em regra quando o texto legal o coloca em detrimento do atendimento familiar.
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GAB B
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
IV - descentralização político-administrativa;
V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;
VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;
IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.
Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
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