Nos termos do Art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.842/1994, qu...

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Q3507309 Legislação Federal
Nos termos do Art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.842/1994, que trata das diretrizes da Política Nacional do Idoso, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.842/1994, art. 4º, inciso III: "III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;" O enunciado cobra exatamente essa diretriz da Política Nacional do Idoso, de modo que a alternativa correta é a B, por reproduzir a regra legal de prioridade do atendimento familiar e a exceção expressamente prevista em lei.

Tema central: Atendimento familiar prioritário
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque nega a existência de diretriz específica sobre a forma de atendimento ao idoso. O art. 4º, III, da Lei nº 8.842/1994 prevê expressamente essa diretriz: atendimento pela própria família, em detrimento do asilar. Também não há base legal, no dispositivo cobrado, para afirmar que essa decisão cabe exclusivamente ao Estado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 4º, III, da Lei nº 8.842/1994: a diretriz legal é priorizar o atendimento do idoso por suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, ressalvada a hipótese de o idoso não possuir condições que garantam sua própria sobrevivência. Portanto, a alternativa acerta tanto a regra quanto a exceção legal.
C
Errada
Está incorreta por inverter a prioridade fixada em lei. O art. 4º, III, não prioriza o atendimento asilar; faz exatamente o contrário, ao preferir o atendimento familiar. Além disso, a alternativa cria exceção não prevista no texto legal, pois a lei não condiciona a opção asilar à vontade do idoso, mas à ausência de condições que garantam sua própria sobrevivência.
D
Errada
Está incorreta porque afirma obrigatoriedade universal e prioridade do atendimento asilar, em frontal contradição com o art. 4º, III, da Lei nº 8.842/1994. A lei não determina que todo idoso seja atendido em instituição asilar; ao contrário, estabelece a priorização do atendimento familiar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da regra pela exceção: o texto legal prioriza o atendimento familiar e apenas excepcionalmente admite afastamento dessa diretriz quando o idoso não possui condições de garantir a própria sobrevivência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo e inciso específicos, confira a literalidade do dispositivo antes de interpretar.
  • Se a lei traz regra e exceção expressas, identifique qual é a prioridade e qual é a hipótese excepcional.
  • Desconfie de alternativas que transformam atendimento asilar em regra quando o texto legal o coloca em detrimento do atendimento familiar.

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Comentários

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GAB B

 Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

       I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

       II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

       III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

       IV - descentralização político-administrativa;

       V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

       VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

       VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

       VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

       IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

       Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

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