Com base na Constituição Federal de 1988, acerca da competên...
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Sobre a alternativa D : Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...
DF, não municípios
B: Errada. Os Estados podem legislar mesmo na ausência de lei federal sobre normas gerais.
C: Errada. A legislação sobre meio ambiente é de competência concorrente (art. 24, VI), não privativa da União.
D: Errada. Municípios não têm competência concorrente nas matérias listadas (direito tributário, financeiro etc.). Essa é concorrência entre União e Estados (e DF).
E: Errada. Municípios não têm competência concorrente para legislar sobre direito civil e comercial, pois isso é competência privativa da União (art. 22, I).
#PMCE2025
GARABITO A
Art 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
#PCCE
gabarito A
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE:
=> o art. 24 define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Em relação àquelas matérias, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Em caso de inércia da União, inexistindo lei federal elaborada pela União sobre norma geral, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, caput, c/c o art. 32, § 1.º) poderão suplementar a União e legislar, também, sobre as normas gerais, exercendo a competência legislativa plena.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Pertenceremos
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