Com base na Constituição Federal de 1988, acerca da competên...
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Comentário de Gabarito – Competência Concorrente (CF/88)
Interpretação e Legislação:
A questão trata da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios, prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 24. Esse dispositivo regula como esses entes federativos podem legislar sobre diversas matérias de interesse comum.
Tema central:
É essencial dominar a dinâmica entre normas gerais (da União) e normas suplementares (dos Estados) e compreender o que ocorre na ausência de lei federal.
Citação legal:
“Art. 24, § 1º: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”
“§ 2º: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
“§ 3º: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”
Exemplo prático:
Se a União editar normas gerais sobre proteção ao meio ambiente, os Estados podem editar normas suplementares. Mas, se não houver norma federal sobre determinado aspecto, o Estado pode disciplinar a matéria na totalidade, até sobrevir norma federal.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve exatamente a sistemática do art. 24: União faz normas gerais; Estados suplementam e, se não houver lei federal, exercem competência legislativa plena. É posição doutrinária (Raul Machado Horta) e foi reafirmada pelo STF, inclusive no contexto da ADI 6341 (Covid-19).
Análise das alternativas incorretas:
B) Está errada porque, na ausência de lei federal, os Estados podem exercer competência legislativa plena, e não dependem de regulamentação federal prévia.
C) Falsa, pois proteção ao meio ambiente é matéria de competência concorrente (art. 24, VI), não privativa da União.
D) Incorreta pois inclui Municípios na concorrência sobre temas do art. 24, mas Municípios só têm competência suplementar em assuntos de interesse local (art. 30, I e II).
E) Errada: direito civil e comercial são competência privativa da União (art. 22, I), não concorrente nem municipal.
Pegadinhas e dicas de prova:
Cuidado com a inclusão exagerada dos Municípios em competências que só cabem à União e Estados. Fique atento à expressão “legislação plena” — ela ocorre somente na ausência de norma geral federal.
Dica final: Domine os §§ 1º, 2º e 3º do art. 24 da CF e não confunda competência concorrente com competência privativa ou suplementar.
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Comentários
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Sobre a alternativa D : Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...
DF, não municípios
B: Errada. Os Estados podem legislar mesmo na ausência de lei federal sobre normas gerais.
C: Errada. A legislação sobre meio ambiente é de competência concorrente (art. 24, VI), não privativa da União.
D: Errada. Municípios não têm competência concorrente nas matérias listadas (direito tributário, financeiro etc.). Essa é concorrência entre União e Estados (e DF).
E: Errada. Municípios não têm competência concorrente para legislar sobre direito civil e comercial, pois isso é competência privativa da União (art. 22, I).
#PMCE2025
GARABITO A
Art 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
#PCCE
gabarito A
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE:
=> o art. 24 define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Em relação àquelas matérias, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Em caso de inércia da União, inexistindo lei federal elaborada pela União sobre norma geral, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, caput, c/c o art. 32, § 1.º) poderão suplementar a União e legislar, também, sobre as normas gerais, exercendo a competência legislativa plena.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Pertenceremos
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