Com base na Constituição Federal de 1988, sobre os bens da U...

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Q3291071 Direito Constitucional
Com base na Constituição Federal de 1988, sobre os bens da União, assinale a alternativa INCORRETA.
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 Art. 20. São bens da União:

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

GABARITO E



Art. 20. São bens da União:

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

#PCCE

a) CORRETA Os bens da União incluem as ilhas oceânicas e costeiras, exceto as que contenham sede de Municípios, que pertencem aos respectivos entes federativos municipais.

Art. 20, IV, CF

b) CORRETA As praias marítimas e os terrenos de marinha, bem como os terrenos marginais aos rios navegáveis, integram o patrimônio da União. 

Art. 20, IV, VII e III CF

Lei nº 9.760/1946 - que Dispõe sobre os bens imóveis da União. Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União: b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular;

c) CORRETA As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares pertencem à União.

Art. 20, II CF

d) CORRETA São bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro.

Art. 20, III CF

e) INCORRETA Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, salvo quando encontrados em terras particulares, caso em que pertencem ao proprietário do imóvel.

Art. 20, IX CF: São bens da União: os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

Independentemente de estarem em terras públicas ou privadas, os recursos minerais pertencem à União, e não ao proprietário do imóvel. Se ouro, petróleo, minério de ferro ou qualquer recurso natural for encontrado em terras particulares, eles não pertencem ao dono do terreno. A União é a titular desses recursos, e pode conceder sua exploração por meio de autorização ou licitação, conforme a legislação.

GABARITO E

=> recurso mineral => da União;

Adendo:

Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Há, contudo, três formas de degradação diferentes que podem advir da mineração: a primeira, poderá ser evitada antes do licenciamento da lavra e/ou da pesquisa, através do estudo de impacto ambiental; a segunda, poderá ser combatida durante o funcionamento da atividade de lavra e/ou pesquisa; e a terceira, a de que cuida a Constituição: a recomposição. A norma constitucional não eliminou as duas fases apontadas, mas mostrou que toda atividade de mineração importa em necessidade de uma atividade de recuperação

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

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