A competência constitucional para legislar sobre sistema mo...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 22, VI: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;”. Como o enunciado pergunta exatamente pela competência para legislar sobre essa matéria, a consequência jurídica é reconhecer competência legislativa privativa da União, o que conduz à alternativa B.
- Se o enunciado perguntar quem pode legislar, identifique primeiro se a Constituição trata da matéria no art. 22, que cuida de competência legislativa privativa da União.
- Quando a matéria do enunciado coincidir quase literalmente com um inciso constitucional, a resolução tende a ser por literalidade do dispositivo.
- Não confunda competência para legislar com competência comum administrativa; a palavra-chave do enunciado define a categoria constitucional a ser consultada.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
VI - SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS, TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS;
- [ ] LEGISLAÇÃO SOBRE SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS (Art. 22, VI): Compete de forma privativa à União legislar sobre o sistema monetário e o sistema de medidas. Também é de sua competência privativa legislar sobre títulos e garantias dos metais.
- [ ] AUTORIZAÇÃO ESTADUAL SOBRE MATÉRIAS PRIVATIVAS (Art. 22, Parágrafo único): Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nas competências privativas da União.
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