Acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Fede...
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Tema central: A questão cobra direitos políticos segundo a Constituição Federal de 1988, abordando requisitos para alistamento eleitoral, voto, elegibilidade e inelegibilidade.
Fundamentação legal relevante:
- CF, art. 14, § 2º: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”
- CF, art. 14, § 3º, I: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira.”
Jurisprudência: O STF já decidiu que estrangeiros não podem exercer direitos políticos no Brasil (RE 179.502).
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que os direitos políticos são privativos dos nacionais.
Justificativa da alternativa incorreta (E):
Letra E afirma que estrangeiros residentes poderiam votar e se candidatar, o que contraria diretamente o texto constitucional. O art. 14, §2º é taxativo ao vedar o alistamento eleitoral de estrangeiros, impedindo consequentemente que votem ou sejam votados. O requisito da nacionalidade brasileira é imprescindível, não havendo exceção para residentes ou estrangeiros naturalizados ainda não brasileiros.
Exemplo prático: Um português com residência fixa há 10 anos no Brasil, mas sem nacionalidade, não poderá se alistar como eleitor nem ser votado, mesmo com residência comprovada.
Análise das demais alternativas:
- A: Correta. Reproduz o conteúdo do art. 14, caput e §1º, da CF/88 sobre o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal, voto direto/secreto e instrumentos de democracia semidireta.
- B: Correta. Reflete as condições de elegibilidade do art. 14, §3º, CF/88.
- C: Correta. Corresponde ao art. 14, §4º, que prevê inelegibilidade de analfabetos e inalistáveis (ex: conscritos).
- D: Correta. Está de acordo com o art. 14, §1º, II, CF/88 sobre obrigatoriedade e facultatividade do voto.
Pegadinhas e estratégias: Fique atento à redação literal da Constituição. Expressões como “estrangeiros residentes podem votar” são típicas pegadinhas, pois dão aparência de legalidade, mas são vedadas expressamente pelo texto constitucional.
Resumo: O erro da alternativa E é básico, mas recorrente em provas: só brasileiros podem exercer direitos políticos.
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Comentários
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A) CORRETA A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, bem como por plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Art. 14, CF A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
B) CORRETA São condições de elegibilidade, entre outras, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral.
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral.
C) CORRETA São inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis, como os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D) CORRETA O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Art. 14. [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
E) ERREDA Os estrangeiros residentes no Brasil podem votar e ser votados para cargos eletivos, desde que comprovem domicílio eleitoral e residência mínima de 5 anos no território nacional.
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Inalistáveis = São as pessoas que não podem nem se alistar como eleitores, ou seja, não têm direito de voto.
Art. 5º, §1º, da Constituição Federal e art. 1º, §2º da Lei nº 6.091/74:
"São inalistáveis as seguintes pessoas:
I - os estrangeiros residentes no Brasil;
II - os conscritos no serviço militar obrigatório, durante o período de prestação de serviço."
Inelegíveis = São aqueles que podem votar, mas não podem ser eleitos, ou seja, não podem se candidatar a cargos políticos.
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
gabarito E (incorreta)
De acordo com o art. 14, § 4.º, são absolutamente inelegíveis, ou seja, não podem exercer a capacidade eleitoral passiva, em relação a qualquer cargo eletivo, o:
■inalistável (quem não pode ser eleitor não pode eleger-se). Os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos não podem alistar-se como eleitores. Portanto, são considerados inalistáveis. Lembramos que o alistamento eleitoral é indiscutível condição de elegibilidade;
■analfabeto (o analfabeto tem direito à alistabilidade e, portanto, direito de votar, mas não pode ser eleito, pois não possui capacidade eleitoral passiva).
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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