Assinale a alternativa correta no que diz respeito à...
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Comentário da Questão – Direitos Políticos (CF/88)
Tema central: A questão trata dos direitos políticos previstos na Constituição Federal, especialmente quanto à impugnação de mandato eletivo, alistamento eleitoral, voto facultativo e idade mínima para cargos eletivos.
Legislação Aplicável: O tema é disciplinado nos artigos 14 a 16 da Constituição Federal.
Destaque para o Art. 14, §10:
"O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está correta porque reproduz literalmente o teor do art. 14, §10, CF/88, sendo fundamental conhecer essa previsão para atuação em concursos e para atuação prática junto à Justiça Eleitoral.
Exemplo prático: Candidato eleito realiza abuso de poder econômico. Um adversário pode impugnar o mandato no prazo legal de 15 dias após a diplomação, desde que apresente provas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Estrangeiros NÃO podem alistar-se como eleitores (CF/88, art. 14, caput), com exceção dos portugueses equiparados (art. 12, §1º).
B) Incorreta. As idades mínimas variam: Deputado Federal/Estadual/Distrital (21 anos), Prefeito/Vice (21), Vereador (18), Juiz de Paz (21), mas a alternativa lista erradamente todas como 21 anos.
D) Incorreta. O voto é facultativo para maiores de 70 anos e não de 60 (art. 14, §1º, II, ‘b’, CF/88).
Possíveis Pegadinhas: Atenção às idades e condições de voto, pois costumam ser alvo de confusão. Consulte sempre a literalidade da CF/88, evitando memorização equivocada.
Jurisprudência relevante: O STF exige “prova robusta” para a impugnação, conforme o RE 843.455.
Doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, destaca a importância do prazo de quinze dias para impugnação (Art. 14, §10, CF/88).
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Comentários
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b) ERRADA: vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador.
c) CORRETA; § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
D) ERRADA: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
a) incorreta. Os estrangeiros não podem alistar-se como eleitores.
b) incorreta. Jogaram "vereador" no meio, mas este precisa ter 18 anos, apenas.
d) incorreta. Maiores de 70 anos.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.
Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
B) Idade mínima para Presidente da república, vice - presidente e senador: 35 anos. Para governador e vice-governador: 30 anos. Para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito e Juiz de paz: 21 anos. Para Vereador: 18 anos.
C) Corretíssima! De acordo com a CF (inciso 10, artigo 14): O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
D) São facultativos para os maiores de 70 anos, e não de sessenta, como diz a questão.
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