João, jovem de 18 anos de idade que se alistou no exército e...
João, jovem de 18 anos de idade que se alistou no exército e que se encontrava durante o período de serviço militar obrigatório, pretendia servir à coletividade no cargo de vereador.
Ao se inteirar de sua situação pessoal e da possibilidade de concorrer ao cargo eletivo, João concluiu corretamente que é
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
- João é inalistável, pois está conscrito no serviço militar obrigatório. E, por estar inalistável, ele também é inelegível para o cargo de Vereador, ainda que tenha a idade mínima para tal (18 anos).
GABARITO: A)
Resposta: A
GABARITO A
Durante o serviço obrigatório, o militar não pode votar e nem ser votado (inalistável e inelegível).
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
O recruta não pode ser votado e nem votar, quando sair do EB, aí sim, poderá.
ADENDO:
Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
O militar alistável e aquele que já cumpriu o período de 12 meses de serviço militar obrigatório.
joao esta na fomosa condiçao de conscrito.
INALISTÁVEL===conscrito (militar na ativa)
+
estrangeiro (exceto português equiparado)
A inelegibilidade representa a ausência de capacidade eleitoral passiva, impedindo o pleno exercício dos direitos políticos.
A Constituição prevê algumas hipóteses de inelegibilidade(art.14, § 4º ao § 7º). Entretanto, permite que lei complementar venha a estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade(art.14, § 9º).
Algumas condições:
A) INELEGIBILIDADE ABSOLUTA
A supracitada inelegibilidade impede que o cidadão concorra a todos os mandatos eletivos. Dá-se nos seguintes casos:
I) Analfabetos, pois apesar de poderem se alistar e votar (capacidade eleitoral ativa), não possuem capacidade eleitoral passiva ( não podem ser eleitos);
II) Não alistáveis, uma vez que para ser elegível é imprescindível ser, antes alistável. Segundo a Constituição Federal são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
B) INELEGIBILIDADE RELATIVA
A inelegibilidade relativa consiste em restrições à elegibilidade a certos cargos eletivos, em razão de situações especiais:
CONDIÇÃO DE MILITAR
O militar é alistável, podendo ser eleito. Entretanto, é vedado ao militar, em serviço ativo, a filiação a partido político (art.142, § 3º,V).
Para solucionar a controvérsia, o TSE firmou o entendimento de que, nesses casos, o registro de candidatura apresentado pelo partido político e autorizado pelo candidato suprirá a ausência de prévia filiação partidária.
Além disso, prevê a Constituição : Além disso, prevê a Constituição :
RESPOSTA LETRA A
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
B) ERRADA
Apesar de possuir idade mínima para cargo de vereador 18 anos. ART14 §3 INCISO VI, d (JOAO É inalistável e inelegível).
C)ERRADA
NÃO É ALISTAVEL NEM ELEGIVEL POIS PRESTA SERVIÇO OBRIGATORIO. SE NÃO FOSSE OBRIGATORIO. PODERIA. CONFORME
ART 14
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
D) ERRADA
IDADE MINIMA PARA CARGO DE VEREADOR É 18 ANOS . ART14 §3 INCISO VI, d
E) ERRADA
NÃO PODE VOTAR NEM SER VOTADO.
CONSCRITO BIZONHO
João é conscrito! Não pode votar e nem ser votado! Está em serviço militar obrigatório.
Todo inelegível é inalistável;
mas nem todo inalistável é inelegível (ex: Analfabeto, pode votar mas não pode ser votado)
DPE/RS
Bora!
não é conscrito, é recruta ou SD EV( efetivo variável )
INALISTÁVEIS (os que não podem se alistar no TSE e nem votar):
- conscritos (pessoa no serviço militar obrigatório);
- estrangeiros;
INELEGÍVEIS (inegibilidade ABSOLUTA = não podem ser eleitos/ser votados):
- os inalistáveis (conscritos e estrangeiros)
- analfabetos
Jõao com conscrito não podem nem se alistar e votar, e nem se candidatar a nenhum cargo político elegível.
Gabarito: A
Art.14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
"Sem saber que era impossível, o atirador foi lá e soube."
Só quem fez TG sabe kkkkk
Inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos
Inelegíveis: Inalistáveis e Analfabetos
Inalistáveis e Inelegíveis: Estrangeiros e Conscritos
São inelegíveis (não podem ser votados) os inalistáveis (os que não podem votar - estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
Todo inalistável (não pode votar/ser eleitor) é inelegível (não pode ser votado/eleito) , MAS nem todo inelegível é inalistável.
O alistamento eleitoral é requisito para elegibilidade (art. 14, §3°, inc. III, CF). João é inalistável - art. 14, §2°, CF.
Alternativa correta: letra A.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, §2º, da CF). Além disso, o alistamento eleitoral consiste em uma das condições de elegibilidade previstas no art. 14, §3º, da CF. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º, da CF).
Na minha opinião, é uma aberração constitucional que deve ser corrigida. Os presos, com condenação ainda não transitada em julgado, podem votar. Mesmo se forem matricidas ou patricidas, estupradores, traficantes. Ah! os denominados "menores infratores", ou seja, os assassinos e bandidos que ainda não completaram 18 anos....esses podem votar, também. Mas, o milico recruta, esse não pode!
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
O inalistável é inelegível. Portanto, os conscritos não podem votar nem ser votados.
-art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos". Ou seja, são inalistáveis, o que não lhe permite votar ou mesmo ser votado.
INALISTAVEIS E INELEGIVEIS
ESTRANGEIROS E CONSCRITOS