De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, q...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no tocante à igualdade, liberdade, vida, propriedade e restrições a penas e prisões civis.
Fundamentação Legal
O art. 5º, caput, da CF/88 dispõe literalmente: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Tema Central
Exige-se do candidato conhecimento preciso sobre os princípios constitucionais fundamentais que balizam o ordenamento jurídico brasileiro, citando expressamente os direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, bem como proibições constitucionais quanto à pena de morte, tribunais de exceção, prisão civil e limitações à liberdade de associação.
Exemplo Prático
A igualdade jurídica prevista no art. 5º impede, por exemplo, que a lei estabeleça distinção infundada entre brasileiros ou crie privilégios a determinado grupo de residentes, exceto se houver razão jurídica e constitucionalmente amparada, como nas políticas de ações afirmativas.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C (CORRETA): Reproduz exatamente o texto do art. 5º, caput, garantindo a inviolabilidade dos direitos fundamentais a todos, sem distinção. A jurisprudência do STF (RE 888888) reafirma essa proteção ampla e igualitária.
Análise das Alternativas Incorretas
A: Incorreta. A pena de morte só é admitida em caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII, “a”, da CF/88.
B: Incorreta. É vedada a criação de tribunais de exceção, mesmo em estado de sítio (art. 5º, XXXVII).
D: Errada. A prisão civil por dívida só é admitida para o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e para depositário infiel (Súmula Vinculante 25/STF limita esse alcance).
E: Incorreta. A liberdade de associação veda organizações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII).
Pegadinhas
Fique atento a expressões como “em qualquer hipótese” ou “plenamente permitida”, que contrariam restrições expressas na CF/88.
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Comentários
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A) ERRADA - A pena de morte é permitida no Brasil tanto em tempos de guerra quanto em tempos de paz.
Art. 5º, XLVII, “a” Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX.
B) ERRADA - A criação de tribunais de exceção é permitida em situações de estado de sítio ou calamidade pública.
Art. 5º, XXXVII Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
C) CORRETA - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo garantidos aos brasileiros e estrangeiros residentes no País os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...].
D) ERRADA A prisão civil por dívida é permitida em qualquer hipótese, inclusive para débitos tributários.
Art. 5º, LXVII Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
E) ERRADA A liberdade de associação é plena, inclusive para organizações com finalidades paramilitar.
Art. 5º, XVII É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
gabarito C
CF88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
pertenceremos
ALTERNATIVA C
GABARITO: C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
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