Por força do princípio da autotutela, é facultado à administ...
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A administração pode revogar seus atos discricionários por conveniência e e oportunidade. Contudo, a assertiva trata de hipótese em que o ato foi ilegal. Portanto, a administração deve anular o contrato administrativo (ato administrativo) quando realizado sem licitação, em hipótese na qual o certame era indispensável. Errada a resposta, pois na questão em comento a adm. tem por obrigação/dever de anular o certame.
GABARITO ERRADO.
Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
Meu amigo Silva,Porém, no caso da questão em referência, a administração cometeu um ato ILEGAL ao contratar terceiros sem o procedimento licítatório que seria obrigatório. Portanto, deve-se ANULAR o ato. Eu penso que o gabarito está errado, pois o ato não foi ilegal uma vez que está escrito na questão que nao foi feito processo licitatorio uma vez que era um caso de dispensa de licitação. então a administracao pode revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade. Só pra ver se eu entendi... como a licitação era indispensável e houve contrato sem processo licitatório, o ato foi ilegal. Ou seja, o erro da questão está em REVOGAR, que deveria ser ANULAR. Essa troca seria suficiente pra tornar o item correto. Confere? Confere, Luís! a troca de REVOGAR por anular, e também o é FACULTADO por DEVE. O gabarito está certo, vocês que acham que o gabarito está errado estão confundindo. A licitação era INDISPENSÁVEL, nesse caso, o contrato é ilegal. O correto é que Administração tem o DEVER de anular esse ato, inclusive baseado no Principio da Legalidade. Essa faculdade da Adm de revogar só se refere aos atos discricionarios, quando se tornarem inoportunos ou inconvenientes.
Então Fabiane
O seu raciocínio esta corrente, com isso fica provado que o gabarito está errado. Você está afimando no seu comentário que a questão é certa.
Acho que o erro está em dizer que há revogação, quando na verdade trata-se de rescisão contratual.
Autotutela - principio que transmite o poder que a administração tem para rever os seus prórpios atos.
Licitação indispensável vincula todos os atos ao processo licitatório(lei 8.666), como proposto pela questão, é PODER-DEVER da administração ANULAR todos os seus atos ilegítimos, pois são atos eivados de vícios insanáveis, vícios de legalidade e nada legítimo fruirá deles (ENTENDIMENTO DO STF), portanto efeito EX TUNC, ou seja, retroage até o começo do contrato não atingindo terceiros de boa fé.
Deus é fiel!
Estaria correta a frase se estivesse assim: "Por força do princípio da autotutela, é obrigatório/dever da administração pública anular contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável."
Ato ilegal = anulação e não revogacao
vamos lá, para aqueles que ainda ficaram com dúvida:
QUESTÃO: Por força do princípio da autotutela, é facultado(ERRADO A REGRA É LICITAR)
à administração pública revogar( ERRADO, COMO É OBRIGADO A LICITAÇÃO, TORNOU O ATO ILEGAL,OU SEJA, DEVE ANULAR O ATO)
contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório (ERRADO, A REGRA É LICITAR)
, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
colocando a questão como certa
Por força do princípio da autotutela, É OBRIGAÇÃO A administração pública ANULAR contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
Errado
A Administração Pública, ao constatar vício de ilegalidade como o caso em questão, deverá anular o contrato e não revogá-lo!
E não poderia simplesmente revogar algo legal, caso houvesse tido mesmo a licitação, pois o interesse público não permtiria, pois o certame foi considerado indispensável, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Questão meio complicada... Para entender melhor, você tem que inverter a ordem em que aparecem as informações.
Em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável, por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório.
Acho que assim daria para entender mais fácil e mais pessoas acertariam. kkk
Questão errada.
" ...em hipotese na qual o certame era considerado indispensavel"
Se era indispensavel e foi realizado sem licitar, entao o ato é ilegal.
Atos ilegal é anulado !
Tem o DEVER de anular...
Não é que seja facultado e sim é obrigatório, uma vez que trata-se de um ato ilegal. E portanto, também não deve ser revogado e sim anulado.
ATO QUE "DEVERIA" E NÃO O FEZ = ATO ILEGAL = ANULAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO.
Firmar um contrato sem a licitação é ilegal, portanto deveria ser anulado.
Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
Estaria correto se:
Por força do princípio da autotutela, é dever da administração pública a anulação de contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
Ilegal deve ser anulado!
Não é FACULTADO, MAS OBRIGATÓRIO.
Atos ilegais serão anulados e não revogados
Até os casos de dispensa e inexigibilidade te processo licitatório, o que não existe é a licitação, (competição)
Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
ERRADO, pois não é facultado revogar, mas sim obrigatório revogar!!! Pois não houve respeito à licitação, que, conforme a questão, no caso, era indispensável.