Um servidor público foi exonerado de cargo em comissão por ...
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Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o controle judicial dos atos discricionários da Administração Pública, especialmente no contexto de exoneração de cargos em comissão e do princípio do desvio de finalidade. O tema central está no poder discricionário versus o dever de motivação e controle do desvio de finalidade.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) prevê em seu art. 2º, parágrafo único, alínea e:
“desvio de finalidade: quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”
Jurisprudência:
O STF já firmou entendimento: “A exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, quando motivada por perseguição política, configura desvio de finalidade e é passível de anulação.” (RE 1042210).
Doutrina:
Segundo Carvalho Filho, o desvio de finalidade anula o ato administrativo, pois afronta o interesse público, ainda que o agente seja competente.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor comissionado exonerado não por questões de confiança, mas por apoiar oposição política. Se demonstrado, o ato é ilegal.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: CORRETA. Um ato discricionário – como a exoneração de cargo em comissão – pode ser anulado judicialmente quando sua finalidade é diversa do interesse público e representa perseguição política (desvio de finalidade). O controle judicial não alcança o mérito do ato, mas verifica a legalidade e a finalidade.
Comentários sobre as Incorretas:
A: Errada. Mesmo atos discricionários podem ser controlados quanto à legalidade, especialmente se houver desvio de finalidade.
C: Errada. Cargos em comissão não possuem estabilidade plena, sendo de livre nomeação e exoneração (art. 37, V, CF).
D: Errada. A motivação é dispensável na regra, mas se há prova de perseguição política, há desvio de finalidade e o ato é ilegal.
Atenção à Pegadinha:
O fato de cargos em comissão serem “de livre exoneração” não exime o controle judicial quanto ao desvio de finalidade. Sempre atente para as finalidades do ato.
Conclusão:
O domínio do controle judicial dos atos administrativos e do princípio da finalidade é essencial para provas de Analista em Licitações e Contratos. Mantenha-se atento às reais hipóteses de controle do ato discricionário!
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Comentários
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É ilegal, se comprovada a motivação política, pois tal prática configura desvio de finalidade e anula o ato discricionário.
LETRA B
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GAB; B
Divisões do Abuso de Poder:
Abuso de Poder por Excesso (Excesso de Poder):
Ocorre quando o agente público ultrapassa os limites de sua competência legal, praticando atos que vão além do permitido pela norma.
Exemplo: Um fiscal que aplica multa desproporcional ou sem base legal.
Desvio de finalidade:
Acontece quando o agente público atua dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei, buscando interesses pessoais ou alheios ao interesse público.
Exemplo: Um prefeito que desapropria um terreno para beneficiário de um aliado, sob pretexto de interesse público.
havidos por desvio de finalidade, os atos são ilegais necessariamente; se decorrentes de excesso, podem ser mantidos os seus efeitos, desde que afastados aqueles que excedem a norma legal.
> O desvio de poder será tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).
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