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Q3291522 Direito Administrativo
Um servidor público foi exonerado de cargo em comissão por ato discricionário do Chefe do Executivo. O servidor alega que a exoneração foi motivada por perseguição política. Nesse caso, a exoneração:
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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda o controle judicial dos atos discricionários da Administração Pública, especialmente no contexto de exoneração de cargos em comissão e do princípio do desvio de finalidade. O tema central está no poder discricionário versus o dever de motivação e controle do desvio de finalidade.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) prevê em seu art. 2º, parágrafo único, alínea e:
“desvio de finalidade: quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”

Jurisprudência:

O STF já firmou entendimento: “A exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, quando motivada por perseguição política, configura desvio de finalidade e é passível de anulação.” (RE 1042210).

Doutrina:

Segundo Carvalho Filho, o desvio de finalidade anula o ato administrativo, pois afronta o interesse público, ainda que o agente seja competente.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor comissionado exonerado não por questões de confiança, mas por apoiar oposição política. Se demonstrado, o ato é ilegal.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: CORRETA. Um ato discricionário – como a exoneração de cargo em comissão – pode ser anulado judicialmente quando sua finalidade é diversa do interesse público e representa perseguição política (desvio de finalidade). O controle judicial não alcança o mérito do ato, mas verifica a legalidade e a finalidade.

Comentários sobre as Incorretas:

A: Errada. Mesmo atos discricionários podem ser controlados quanto à legalidade, especialmente se houver desvio de finalidade.
C: Errada. Cargos em comissão não possuem estabilidade plena, sendo de livre nomeação e exoneração (art. 37, V, CF).
D: Errada. A motivação é dispensável na regra, mas se há prova de perseguição política, há desvio de finalidade e o ato é ilegal.

Atenção à Pegadinha:

O fato de cargos em comissão serem “de livre exoneração” não exime o controle judicial quanto ao desvio de finalidade. Sempre atente para as finalidades do ato.

Conclusão:

O domínio do controle judicial dos atos administrativos e do princípio da finalidade é essencial para provas de Analista em Licitações e Contratos. Mantenha-se atento às reais hipóteses de controle do ato discricionário!

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Comentários

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É ilegal, se comprovada a motivação política, pois tal prática configura desvio de finalidade e anula o ato discricionário.

LETRA B

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GAB; B

Divisões do Abuso de Poder:

Abuso de Poder por Excesso (Excesso de Poder):

Ocorre quando o agente público ultrapassa os limites de sua competência legal, praticando atos que vão além do permitido pela norma.

Exemplo: Um fiscal que aplica multa desproporcional ou sem base legal.

Desvio de finalidade:

Acontece quando o agente público atua dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei, buscando interesses pessoais ou alheios ao interesse público.

Exemplo: Um prefeito que desapropria um terreno para beneficiário de um aliado, sob pretexto de interesse público.

havidos por desvio de finalidade, os atos são ilegais necessariamente; se decorrentes de excesso, podem ser mantidos os seus efeitos, desde que afastados aqueles que excedem a norma legal.

> O desvio de poder será tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).

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