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Q364773 Direito Constitucional
Segundo a classificação das Constituições, quanto à origem, pode-se afirmar que a Constituição de 1988 é:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a classificação das Constituições quanto à origem, um tema frequente em provas para concursos públicos, inclusive para o cargo de Auxiliar de Procuradoria.

Legislação e fundamento doutrinário: Não há no texto constitucional o artigo específico sobre a origem, portanto o tema é amplamente desenvolvido na doutrina. Autores clássicos, como José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes e Uadi Lammêgo Bulos, classificam as Constituições em promulgadas (populares) e outorgadas.

Explicação do conceito: Constituições “promulgadas” ou “populares” são aquelas feitas por representantes eleitos pelo povo, refletindo a vontade popular, o que garante sua legitimidade democrática. As “outorgadas”, ao contrário, são impostas sem participação popular, geralmente por ato de um governante ou poder estabelecido.

Exemplo prático: Assim, a Constituição de 1988 foi elaborada e promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte formada por representantes eleitos em 1986. Isso a caracteriza como “popular”, demonstrando a participação democrática brasileira na sua elaboração.

Justificativa da alternativa correta (A – popular): Essa é a correta pois expressa que a Constituição de 1988 nasceu da vontade do povo, representado pela Assembleia Constituinte. O próprio José Afonso da Silva esclarece essa classificação em sua obra “Curso de Direito Constitucional Positivo”. Alexandre de Moraes reforça: “A Constituição de 1988 é promulgada e democrática, oriunda da vontade popular.”

Justificativa das alternativas incorretas:

  • B) histórica: Refere-se a constituições surgidas de evoluções históricas não codificadas, como a inglesa, e não à brasileira de 1988.
  • C) outorgada: Uma constituição imposta pela vontade de um governante, sem participação popular, como as brasileiras de 1824 e 1937.
  • D) material: Diz respeito ao conteúdo da constituição, não à sua origem. Seria certa se a pergunta fosse sobre a forma.

Pegadinha: Muitas bancas trocam “promulgada” por “popular” – ambos estão corretos nesse contexto, pois ambos indicam o aspecto democrático e participativo na origem.

Dica de interpretação: Atenção ao termo “quanto à origem”! É diferente de questões sobre a forma (“escrita/material”) ou sobre a estabilidade (“rígida/flexível”).

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Resposta: Alternativa "A"

Classificação da CF/88:

Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)

Quanto a forma: Escrita ou Instrumental

Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada

Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida

Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)

Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)

Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e osagentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)

Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios) 

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Resumindo: "PEDRAF"

Promulgada - quanto à origem.

Escrita - quanto à forma.

Dogmática - quanto à elaboração.

Rígida - quanto à estabilidade.

Analítica - quanto à extensão.

Formal - quanto ao conteúdo.

Segundo  Pedro Lenza em seu livro Direito constitucional 16ºedição, pag:85 diz: "A constituição Promulgada é também conhecida como Democrática, votada ou  popular"

Boa sorte a todos  nós!!!!!

Dica: PRA DEF

Promulgada ou Popular

Rígida

Analítica

Dogmática

Escrita

Formal

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

Quanto à origem – Promulgada.

Quanto à forma – Escrita (instrumental).

Quanto à extensão – Analítica.

Quanto ao conteúdo – Formal.

Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

Quanto à alterabilidade – Rígida.

Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

Quanto à dogmática – Eclética.

Quanto ao sistema – Principiológica.

Assim:

A. CERTO. Popular.

Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

B. ERRADO. Histórica.

Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.

C. ERRADO. Outorgada.

Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas

D. ERRADO. Material.

Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

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