Segundo a classificação das Constituições, quanto à origem, ...
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Tema central: A questão aborda a classificação das Constituições quanto à origem, um tema frequente em provas para concursos públicos, inclusive para o cargo de Auxiliar de Procuradoria.
Legislação e fundamento doutrinário: Não há no texto constitucional o artigo específico sobre a origem, portanto o tema é amplamente desenvolvido na doutrina. Autores clássicos, como José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes e Uadi Lammêgo Bulos, classificam as Constituições em promulgadas (populares) e outorgadas.
Explicação do conceito: Constituições “promulgadas” ou “populares” são aquelas feitas por representantes eleitos pelo povo, refletindo a vontade popular, o que garante sua legitimidade democrática. As “outorgadas”, ao contrário, são impostas sem participação popular, geralmente por ato de um governante ou poder estabelecido.
Exemplo prático: Assim, a Constituição de 1988 foi elaborada e promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte formada por representantes eleitos em 1986. Isso a caracteriza como “popular”, demonstrando a participação democrática brasileira na sua elaboração.
Justificativa da alternativa correta (A – popular): Essa é a correta pois expressa que a Constituição de 1988 nasceu da vontade do povo, representado pela Assembleia Constituinte. O próprio José Afonso da Silva esclarece essa classificação em sua obra “Curso de Direito Constitucional Positivo”. Alexandre de Moraes reforça: “A Constituição de 1988 é promulgada e democrática, oriunda da vontade popular.”
Justificativa das alternativas incorretas:
- B) histórica: Refere-se a constituições surgidas de evoluções históricas não codificadas, como a inglesa, e não à brasileira de 1988.
- C) outorgada: Uma constituição imposta pela vontade de um governante, sem participação popular, como as brasileiras de 1824 e 1937.
- D) material: Diz respeito ao conteúdo da constituição, não à sua origem. Seria certa se a pergunta fosse sobre a forma.
Pegadinha: Muitas bancas trocam “promulgada” por “popular” – ambos estão corretos nesse contexto, pois ambos indicam o aspecto democrático e participativo na origem.
Dica de interpretação: Atenção ao termo “quanto à origem”! É diferente de questões sobre a forma (“escrita/material”) ou sobre a estabilidade (“rígida/flexível”).
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Resposta: Alternativa "A"
Classificação da CF/88:
Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)
Quanto a forma: Escrita ou Instrumental
Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida
Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)
Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)
Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e osagentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)
Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios)
Resumindo: "PEDRAF"
Promulgada - quanto à origem.
Escrita - quanto à forma.
Dogmática - quanto à elaboração.
Rígida - quanto à estabilidade.
Analítica - quanto à extensão.
Formal - quanto ao conteúdo.
Segundo Pedro Lenza em seu livro Direito constitucional 16ºedição, pag:85 diz: "A constituição Promulgada é também conhecida como Democrática, votada ou popular"
Boa sorte a todos nós!!!!!
Dica: PRA DEF
Promulgada ou Popular
Rígida
Analítica
Dogmática
Escrita
Formal
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
Assim:
A. CERTO. Popular.
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
B. ERRADO. Histórica.
Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.
C. ERRADO. Outorgada.
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas
D. ERRADO. Material.
Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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