Analise os dispositivos constitucionais a seguir. Art. 1. A...
Analise os dispositivos constitucionais a seguir.
Art. 1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII; Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Quanto à sua eficácia, essas normas classificam-se, respectivamente, como:
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Comentário do Gabarito
Análise do tema:
Esta questão avalia o conhecimento sobre eficácia das normas constitucionais, tópico essencial na Teoria da Constituição. O candidato deve identificar se os dispositivos são plenos, contidos ou limitados, conforme classificação doutrinária.
Fundamentação legal:
Os trechos citados estão nos artigos 1º, 15, IV e 109, VI da Constituição Federal:
- Art. 1º: Estado Democrático de Direito e seus fundamentos.
- Art. 15, IV: Suspensão de direitos políticos por recusa de obrigação legal.
- Art. 109, VI: Competência da Justiça Federal em crimes específicos.
Segundo José Afonso da Silva e Pedro Lenza, a classificação se dá da seguinte forma:
- Normas de eficácia plena: aplicam-se imediatamente, sem necessidade de regulamentação.
- Normas de eficácia contida: possuem aplicação imediata, mas admitem restrições.
- Normas de eficácia limitada: dependem de legislação infraconstitucional para produzir todos os efeitos.
Exemplo prático:
O Art. 1º tem eficácia plena, fundando o Estado brasileiro e orientando a interpretação constitucional, independentemente de lei posterior. O Art. 15, IV é norma de eficácia contida, pois sua aplicação imediata pode ser restringida pela lei quanto aos detalhes da recusa e prestação alternativa. O Art. 109, VI exige lei para definir situações de competência, sendo de eficácia limitada.
Justificativa da alternativa “B”:
Plena (Art. 1º), contida (Art. 15, IV) e limitada (Art. 109, VI) é a sequência correta, conforme classificação doutrinária e como pedem diversos concursos.
Gabarito: B
Análise das demais alternativas:
- A) Plena, limitada e contida: Erra quanto ao Art. 15, IV, que é contida.
- C) Limitada, contida e programática: Confunde o caráter programático do Art. 1º – ele é pleno e não limitada; Art. 109, VI não é programática.
- D) Contida, plena e limitada: Erra a ordem e a classificação do Art. 1º, que é plena.
Dica de prova:
Cuidado com termos “programática” — não confunda com eficácia limitada, pois nem toda norma de eficácia limitada é programática.
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