O Art. 3º, da Lei Federal nº 11.104/2005, dispõe sobre o esp...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central trata da obrigatoriedade de brinquedotecas em hospitais pediátricos (Lei Federal nº 11.104/2005, art. 3º) e de sua relação com os direitos fundamentais da criança, em especial o direito à brincadeira, que é reconhecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 16, IV). A questão questiona o objetivo principal da Lei e exige do candidato uma compreensão multidisciplinar, especialmente relevante para terapeutas ocupacionais.
Fundamentação Legal:
Lei Federal nº 11.104/2005, art. 3º: “Os hospitais que prestam atendimento pediátrico deverão contar com brinquedotecas...”
ECA, art. 16, IV: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar...”
Tema Central e Exemplo Prático:
O direito à brincadeira em espaços hospitalares se expressa pelo dever da instituição em resgatar a infância, promovendo saúde mental e apoio psicossocial. Por exemplo, uma criança internada devido a doença crônica, ao acessar brinquedos e jogos, vivencia momentos lúdicos que auxiliam seu tratamento e amenizam o impacto da hospitalização.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Alternativa C – “Resgatar e garantir o direito à brincadeira e à infância, que está sendo de tantas maneiras desrespeitado.” Essa alternativa está correta porque expressa a finalidade maior da norma: zelar pelo direito à infância e à brincadeira, assegurando o desenvolvimento integral da criança mesmo em ambiente hospitalar. Isso está em sintonia com a doutrina de proteção integral prevista no ECA e reforçada por autores como Maria Cláudia F. Wajskop, que ressalta a brincadeira como pilar da aprendizagem e saúde emocional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Trata da qualidade do atendimento hospitalar, mas não especifica o direito à brincadeira.
- B: Embora mencione aspectos psicossociais, não enfatiza o caráter jurídico de garantia do direito à infância.
- D: Foca apenas no enfrentamento familiar, limitado frente aos objetivos normativos.
- E: Aborda o brincar como papel ocupacional, sem evidenciar a proteção jurídica ao direito à infância.
Pegadinhas e Estratégias:
Observe termos amplos (“qualidade”, “processo de desenvolvimento”) que podem confundir. O foco deve recair sobre o direito fundamental à infância e à brincadeira.
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GAB C, DIF, ERR
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