Durante a elaboração de um projeto de parceria entre uma org...
(__) A promoção e o fortalecimento institucional das organizações da sociedade civil para a cooperação com o poder público são diretrizes fundamentais.
(__) A priorização do controle de resultados é opcional e pode ser flexibilizada conforme a necessidade do projeto.
(__) O incentivo ao uso de tecnologias de informação e comunicação atualizadas é uma diretriz fundamental.
(__) A ação integrada e descentralizada de recursos e ações entre os entes da Federação visa evitar a sobreposição de iniciativas e a fragmentação de recursos.
(__) A adoção de práticas de gestão administrativa para coibir a obtenção de benefícios ou vantagens indevidos é uma diretriz fundamental.
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Gabarito: D) V, F, V, V, V.
1. Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é o regime jurídico das parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, regido principalmente pelo art. 6º da Lei nº 13.019/2014.
2. Fundamentação Legal:
Lei nº 13.019/2014, art. 6º, estabelece as diretrizes fundamentais das parcerias. Exemplos:
“I - a promoção, o fortalecimento institucional...
II - a priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos.”
3. Explicação dos Itens (Justificativa da Alternativa Correta):
1) Verdadeiro: A promoção e fortalecimento institucional são essenciais ao regramento e estão expressamente no inciso I.
2) Falso: A priorização do controle de resultados não é opcional, mas obrigação legal (inciso II), visando eficiência e accountability.
3) Verdadeiro: O incentivo ao uso de tecnologias de informação e comunicação está previsto no inciso III.
4) Verdadeiro: A ação integrada e descentralizada, evitando sobreposição e fragmentação, está expressa no inciso VI.
5) Verdadeiro: Ainda que não mencionada literalmente, é extraída do espírito da lei e da doutrina especializada (Silvio Luís Ferreira da Rocha destaca o compromisso ético dessas práticas).
4. Exemplo Prático:
Imagine uma prefeitura que firma convênio com uma ONG para atendimento à infância. Deve-se, obrigatoriamente, demonstrar mecanismos transparentes, usar tecnologia recente para controle de dados, integrar-se com Estado e União evitando duplicidade de ações, além de assegurar práticas que evitem vantagens indevidas.
5. Análise Crítica das Alternativas:
As demais opções erram ao flexibilizar o controle de resultados ou ao negar diretrizes expressas na lei. Atenção à “pegadinha”: controle de resultados nunca é opcional! Palavras como “opcional” ou “flexibilizada” geralmente sinalizam erro quando se trata de dever legal explícito.
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Comentários
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Lei nº 13.019/2014 - Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - a priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
Letra D
D
A questão exige conhecimento do art. 6º da Lei 13.019/2014 (MROSC). A única assertiva falsa é a segunda, pois a lei estabelece a priorização do controle de resultados como diretriz fundamental, e não como algo opcional ou flexível. O foco é na eficácia e efetividade das ações. As demais opções são verdadeiras: busca-se o fortalecimento institucional, o uso de tecnologias, a ação integrada e a vedação de benefícios indevidos na gestão.
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