Durante a elaboração de um projeto de parceria entre uma org...

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Q3291052 Direito Administrativo
Durante a elaboração de um projeto de parceria entre uma organização da sociedade civil e o poder público, a equipe de planejamento deve assegurar que todas as diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria sejam atendidas, conforme o Art. 6º da Lei nº 13.019. Com base nesse artigo, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

(__) A promoção e o fortalecimento institucional das organizações da sociedade civil para a cooperação com o poder público são diretrizes fundamentais.
(__) A priorização do controle de resultados é opcional e pode ser flexibilizada conforme a necessidade do projeto.
(__) O incentivo ao uso de tecnologias de informação e comunicação atualizadas é uma diretriz fundamental.
(__) A ação integrada e descentralizada de recursos e ações entre os entes da Federação visa evitar a sobreposição de iniciativas e a fragmentação de recursos.
(__) A adoção de práticas de gestão administrativa para coibir a obtenção de benefícios ou vantagens indevidos é uma diretriz fundamental.
Alternativas

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Lei nº 13.019/2014 - Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria: 

I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

II - a priorização do controle de resultados;

III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;

VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;

VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos; 

Letra D

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