Durante a análise de um projeto de parceria público-privada ...
(__) A equipe deve garantir que a função de regulação e o exercício do poder de polícia sejam delegados ao parceiro privado para assegurar a eficiência do projeto.
(__) A transparência dos procedimentos e das decisões é uma diretriz fundamental que deve ser observada durante toda a execução da parceria.
(__) A responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias é opcional e pode ser flexibilizada conforme a necessidade do projeto.
(__) A repartição objetiva de riscos entre as partes é uma diretriz que visa equilibrar as responsabilidades e minimizar os riscos para ambas as partes envolvidas.
(__) A sustentabilidade financeira e as vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria são critérios essenciais que devem ser avaliados para garantir o sucesso a longo prazo da PPP.
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Gabarito: C) F, V, F, V, V.
1. Interpretação do Tema Jurídico:
O tema é diretrizes para celebração de PPPs, previstas expressamente no art. 4º da Lei nº 11.079/2004. O examinador quer saber se você reconhece quais princípios podem ou não ser flexibilizados nessas parcerias.
2. Fundamentação Legal:
Lei nº 11.079/2004, art. 4º:
- III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
- V – transparência dos procedimentos e das decisões;
- IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
- VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
- VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
3. Comentário por item:
1ª assertiva: Falsa.
É vedada a delegação das funções de regulação e de poder de polícia ao parceiro privado (art. 4º, III), por serem exclusivas do Estado. O STF (ADI 1.668-5/DF) confirma a indelegabilidade. Pegadinha: confundir eficiência com delegação indevida!
2ª assertiva: Verdadeira.
A transparência está claramente prevista como diretriz obrigatória (art. 4º, V). Exemplo prático: publicar relatórios e decisões do contrato à sociedade.
3ª assertiva: Falsa.
A responsabilidade fiscal não é opcional, mas sim obrigatória (art. 4º, IV) em respeito ao interesse público e à LRF. Flexibilização é vedada!
4ª assertiva: Verdadeira.
O equilíbrio e a repartição objetiva de riscos são diretrizes essenciais para o sucesso da PPP (art. 4º, VI). Exemplo: riscos de engenharia para o privado, riscos regulatórios para o Estado.
5ª assertiva: Verdadeira.
A sustentabilidade financeira e as vantagens socioeconômicas são essenciais para contratos bem-sucedidos (art. 4º, VII).
4. Estratégias de Prova e Doutrina:
O examinador pode criar pegadinhas ao sugerir que regras de ordem pública (como poder de polícia e responsabilidade fiscal) poderiam ser flexibilizadas. Di Pietro e Justen Filho reforçam a indelegabilidade dessas funções e a obrigatoriedade das diretrizes legais.
Conclusão:
Preste sempre muita atenção às palavras "deve", "pode", "opcional" e "delegação" em questões de PPP, pois normalmente apontam para pegadinhas sobre poderes exclusivos do Estado.
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Com base no Art. 4º da Lei nº 11.079/2004, que regula as Parcerias Público-Privadas (PPPs), segue a análise das afirmações:
- A equipe deve garantir que a função de regulação e o exercício do poder de polícia sejam delegados ao parceiro privado para assegurar a eficiência do projeto. Falso. O Art. 4º estabelece que funções como regulação e exercício do poder de polícia são indelegáveis, pois são atividades exclusivas do Estado.
- A transparência dos procedimentos e das decisões é uma diretriz fundamental que deve ser observada durante toda a execução da parceria. Verdadeiro. A transparência é uma diretriz essencial prevista no Art. 4º para garantir a legitimidade e a confiança no processo.
- A responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias é opcional e pode ser flexibilizada conforme a necessidade do projeto. Falso. A responsabilidade fiscal é obrigatória e deve ser rigorosamente observada, conforme o Art. 4º.
- A repartição objetiva de riscos entre as partes é uma diretriz que visa equilibrar as responsabilidades e minimizar os riscos para ambas as partes envolvidas. Verdadeiro. A repartição objetiva de riscos é uma diretriz fundamental para assegurar o equilíbrio contratual.
- A sustentabilidade financeira e as vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria são critérios essenciais que devem ser avaliados para garantir o sucesso a longo prazo da PPP. Verdadeiro. Esses critérios são indispensáveis para a viabilidade e o impacto positivo do projeto.
Resposta correta: C (F, V, F, V, V).
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; F
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; V
V – transparência dos procedimentos e das decisões; V
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; F
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria. V
C
A alternativa correta segue a sequência F, V, F, V, V. O primeiro item é falso pois a lei determina a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício do poder de polícia (art. 4º, III). O terceiro item erra ao dizer que a responsabilidade fiscal é opcional; ela é uma diretriz obrigatória (art. 4º, V). As demais assertivas estão corretas: deve haver transparência, repartição objetiva de riscos e sustentabilidade financeira.
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(F) A equipe deve garantir que a função de regulação e o exercício do poder de polícia sejam delegados ao parceiro privado para assegurar a eficiência do projeto.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
(V) A transparência dos procedimentos e das decisões é uma diretriz fundamental que deve ser observada durante toda a execução da parceria.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
(F) A responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias é opcional e pode ser flexibilizada conforme a necessidade do projeto.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
(V) A repartição objetiva de riscos entre as partes é uma diretriz que visa equilibrar as responsabilidades e minimizar os riscos para ambas as partes envolvidas.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
(V) A sustentabilidade financeira e as vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria são critérios essenciais que devem ser avaliados para garantir o sucesso a longo prazo da PPP.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
lei 11.079
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