Considere a seguinte situação: durante um processo licitatór...

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Q3291049 Direito Penal
Considere a seguinte situação: durante um processo licitatório para a construção de uma escola pública, um dos participantes tenta impedir a realização de uma das etapas do processo, perturbando a ordem e tentando fraudar o resultado. Com base no Art. 337-I do Código Penal, de 2021, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE as consequências legais para esse participante.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 337-I: "Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa." Como o enunciado descreve participante que tenta impedir uma etapa do processo, perturba a ordem e tenta fraudar o resultado, a conduta se enquadra no tipo penal, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Perturbação de processo licitatório
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 337-I do Código Penal tipifica expressamente a conduta narrada e prevê sanção penal. Portanto, é juridicamente falso afirmar que não haverá qualquer sanção.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente à cominação penal do art. 337-I do Código Penal. A conduta narrada ativa os verbos nucleares do tipo — impedir, perturbar ou fraudar ato de processo licitatório — e a consequência jurídica prevista em lei é detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.
C
Errada
Incorreta. A faixa de pena indicada contraria a pena legal expressa do art. 337-I. Para esse crime, a lei prevê detenção de 6 meses a 3 anos, e multa, não detenção de 4 a 6 anos.
D
Errada
Incorreta. O tipo penal não prevê apenas multa. A sanção legal é cumulativa: detenção e multa. Logo, a alternativa exclui indevidamente a pena privativa de liberdade prevista no dispositivo.
E
Errada
Incorreta. A base afirma que pode haver repercussões administrativas no certame, mas isso não afasta a responsabilização criminal. O art. 337-I prevê crime e pena, de modo que não se pode reduzir a consequência a mera advertência ou exclusão do processo licitatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sanções administrativas da licitação e a existência de tipo penal específico, além da troca da faixa de pena prevista no art. 337-I.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer crime licitatório com artigo indicado, confronte a alternativa com a literalidade do tipo penal e da pena.
  • Se o enunciado reproduzir verbos do dispositivo, verifique o encaixe direto da conduta antes de analisar as opções.
  • Elimine de imediato alternativas que neguem o crime, troquem a espécie de sanção ou alterem a faixa de pena sem apoio no texto legal.

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Comentários

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Gab. B

Perturbação de processo licitatório 

Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: 

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Gabarito B. Srs.

  • O Art. 337-I do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), tipifica o crime de perturbação de processo licitatório. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa."

  • ⚖️ - Súmula 645/STJ: "O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem."

Gab. B

Contudo, nem sabia que em 2021 tinha saído um Código Penal.

Gabarito B

CP, Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa

Comentários:

=> Análise do núcleo do tipo: impedir (obstruir, não deixar acontecer), perturbar (atrapalhar, causar embaraço) e fraudar (iludir, enganar) são as condutas mistas alternativas, que têm por objeto qualquer ato do processo licitatório.

=> Sujeitos ativo e passivo: o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado (União, Estado-membro, Distrito Federal e Município), bem como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e outras entidades sob controle estatal direto ou indireto.

=> Elemento subjetivo: é o dolo. Não há forma culposa.

=> Classificação: comum (pode ser cometido por qualquer pessoa); formal (não exige resultado naturalístico para a consumação, consistente em efetivo prejuízo para a Administração; se houver, cuida-se de exaurimento do delito); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (os verbos indicam ações); instantâneo (a consumação se dá em momento determinado); unissubjetivo (pode ser cometido por um só agente); plurissubsistente (cometido por intermédio de vários atos); admite tentativa.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

GAB-B. O participante poderá ser condenado a uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.

Perturbação de processo licitatório

Art. 337-I, CP - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa.

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