Assinale a alternativa correta acerca dos crimes praticados ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:". A alternativa D corresponde a esse núcleo típico.
- Confira primeiro o verbo nuclear do tipo penal: ele costuma ser o critério decisivo para separar concussão, corrupção passiva e peculato.
- Na prevaricação, procure sempre o especial fim de agir: satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Elimine alternativas que acrescentem requisito não escrito no tipo, como vantagem econômica na advocacia administrativa.
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Comentários
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a) peculato - apropriação
b)concussão
c) corrupção passiva
d) gabarito
e) não exige
Código Penal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GAB: D
- PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
- PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
- PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
- PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
- PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
- CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função
- EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida
- CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
- CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
- CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
- PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
- CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
- ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
- É qualificada a ADV ADM Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
OBS: Venditio fumi = Vender fumaça. Termo de origem Romana ligado ao Crime de Tráfico de Influência / Exploração de prestígio.
- CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
- DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
- CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
- DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
- FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
- FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
- FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
- FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
- EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou receber dinheiro, Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência = quem tá sujeito a cometer: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
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O tipo penal não exige o intuito de lucro ou vantagem material; o crime se caracteriza pela defesa do interesse em si, podendo o agente agir por amizade ou influência, sem ganho financeiro.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O "pulo do gato" da prevaricação é justamente esse elemento subjetivo especial: o funcionário não quer dinheiro (se quisesse, seria corrupção), ele quer satisfazer um gosto, um ódio, uma amizade ou uma preguiça pessoal.
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