Assinale a alternativa correta acerca dos crimes praticados ...

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Q4040733 Direito Penal
Assinale a alternativa correta acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:". A alternativa D corresponde a esse núcleo típico.

Tema central: Prevaricação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à concussão uma conduta que pertence ao peculato. O Código Penal, art. 312, caput, define: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". Já a concussão, no art. 316, caput, é: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:". A alternativa trocou os tipos penais.
B
Errada
Está errada porque usa, para corrupção passiva, o verbo típico da concussão. O art. 316, caput, prevê concussão com o verbo "exigir". A corrupção passiva, no art. 317, caput, é: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". O erro jurídico está no núcleo do tipo: exigir não é corrupção passiva.
C
Errada
Está errada porque descreve corrupção passiva como se fosse peculato. O art. 317, caput, trata de "solicitar ou receber" vantagem indevida ou "aceitar promessa" dessa vantagem. Já o peculato, no art. 312, caput, exige apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário tem posse em razão do cargo. A alternativa substituiu o núcleo do peculato por conduta típica de outro crime.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o elemento subjetivo especial exigido pelo art. 319 do Código Penal para a prevaricação. Não basta retardar, omitir ou praticar indevidamente ato de ofício; é indispensável que isso ocorra "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Esse especial fim de agir é o dado jurídico que fecha a tipicidade do crime.
E
Errada
Está errada porque acrescenta requisito não previsto no tipo penal. O Código Penal, art. 321, caput, dispõe: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:". O tipo exige o patrocínio de interesse privado perante a Administração com abuso da condição funcional, mas não exige, como elemento indispensável, obtenção de vantagem econômica para si ou para terceiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos verbos nucleares e dos elementos típicos entre crimes próximos: concussão é "exigir"; corrupção passiva é "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa"; peculato é apropriação ou desvio; prevaricação exige satisfação de interesse ou sentimento pessoal; advocacia administrativa não exige vantagem econômica.
Dica para questões semelhantes
  • Confira primeiro o verbo nuclear do tipo penal: ele costuma ser o critério decisivo para separar concussão, corrupção passiva e peculato.
  • Na prevaricação, procure sempre o especial fim de agir: satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Elimine alternativas que acrescentem requisito não escrito no tipo, como vantagem econômica na advocacia administrativa.

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Comentários

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a) peculato - apropriação

b)concussão

c) corrupção passiva

d) gabarito

e) não exige

Código Penal.

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

GAB: D

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
  • PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
  • PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
  • PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
  • PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
  • PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
  • CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 
  • EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida
  • CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
  • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
  • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 
  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
  • É qualificada a ADV ADM Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

OBS: Venditio fumi = Vender fumaça. Termo de origem Romana ligado ao Crime de Tráfico de Influência / Exploração de prestígio.

  • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
  • DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
  • CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
  • FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
  • FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
  • FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
  • FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou receber dinheiro, Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência = quem tá sujeito a cometer: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

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 O tipo penal não exige o intuito de lucro ou vantagem material; o crime se caracteriza pela defesa do interesse em si, podendo o agente agir por amizade ou influência, sem ganho financeiro.

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O "pulo do gato" da prevaricação é justamente esse elemento subjetivo especial: o funcionário não quer dinheiro (se quisesse, seria corrupção), ele quer satisfazer um gosto, um ódio, uma amizade ou uma preguiça pessoal.

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