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Q3257597 Direito Penal
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.

Um policial militar, ao realizar uma blitz de trânsito, deixou, propositadamente e para satisfazer sentimento pessoal, de abordar um carro cuja condutora era sua namorada, tendo ciência de que ela não era habilitada para a condução de veículo automotor. Nessa situação, a conduta do policial militar se amolda ao crime de prevaricação.
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A questão versa sobre o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, em situação na qual um policial militar deixa de praticar ato de fiscalização de trânsito por interesse pessoal.

O tipo penal da prevaricação é: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Elemento objetivo – O ato de ofício que deveria ser praticado é a abordagem de veículo conduzido por pessoa não habilitada, em blitz, o que integra a atividade funcional do policial militar.

Elemento subjetivo – A omissão foi motivada por interesse pessoal: a condutora era sua namorada. Este elemento é fundamental para diferenciar a prevaricação de outras formas de omissão, pois é necessário que o agente aja para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, e não por negligência, imperícia ou motivo legítimo.

Consumação – O crime se consuma com a omissão dolosa no momento em que o ato funcional é indevidamente deixado de ser praticado. Não é necessário haver resultado danoso concreto.

Conclusão – A conduta se amolda exatamente ao tipo do art. 319 do CP.

Gabarito da professora: CERTO.


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Gab - C

No caso apresentado, o policial militar, ao deixar de abordar intencionalmente o veículo conduzido por sua namorada, sabendo que ela não possuía habilitação, omitiu-se no cumprimento de seu dever funcional para atender a um interesse pessoal.

Essa omissão deliberada configura o dolo específico exigido para a tipificação do crime de prevaricação.

Art. 319 do Código Penal - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

PREVARICAR = RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATIFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

Prevaricação é um crime cometido por funcionários públicos que se omitem ou agem de forma incorreta para ATENDER INTERESSES PESSOAIS. 

Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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