A Lei de Acesso à Informação – LAI, lei nº 12.527/2011, reg...
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Comentário da questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Interpretação: A questão cobra conhecimento sobre quem pode solicitar informações com base na LAI e se é necessário justificar o pedido – um tema recorrente em concursos para área administrativa.
Fundamentação legal: O ponto central está no art. 10, §3º da Lei nº 12.527/2011:
“São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
Explicação sobre o tema: De acordo com a LAI, qualquer pessoa pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, sem precisar explicar por quê. O objetivo é garantir ampla transparência e acesso à informação, promovendo o controle social e a cidadania.
Exemplo prático: Imagine um cidadão pedindo, pela internet, dados sobre gastos de um ministério. Segundo a lei, o órgão não pode exigir explicação sobre o motivo desse pedido – basta requerer a informação.
Justificativa da alternativa correta (C): “O requerente não precisa justificar a necessidade da informação” – Exatamente o que prevê o art. 10, §3º. É o direito de acesso irrestrito às informações públicas, sem necessidade de motivar o pedido.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A LAI se aplica, sim, também às empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 1º, §1º, e art. 2º), quando exerçam funções públicas ou recebam recursos públicos.
B) Incorreta. A LAI abrange a administração direta, indireta e também entidades privadas que recebam recursos públicos.
D) Incorreta. Se a informação for sigilosa por conta do processo em curso, pode não ser divulgada imediatamente (art. 22 e art. 24). Não há obrigação absoluta de fornecer informação durante o curso de processos decisórios.
E) Incorreta. A LAI prevê exceções, especialmente para dados classificados como sigilosos (ex: segurança do Estado, informações pessoais, etc.).
Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir, sugerindo que o acesso à informação só é permitido em situações genéricas, ou que o órgão pode exigir motivação do pedido. Fique atento: nunca é necessário justificar o motivo para requerer informação pública.
Dica: Em toda prova sobre a LAI, foque no acesso amplo, gratuito e sem necessidade de justificativa. Use sempre a letra da lei como referência.
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Art. 10, § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Gabarito: C
A) ERRADO. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B)ERRADO: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os ÓRGÃOS PÚBLICOS integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres,
C)CERTO: Art. 10, § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Exigência de motivos determinantes da ação > VEDADO
Solicitar a identificação do solicitante e especificação da informação requerida > PERMITIDO
A solicitação da identificação não pode ser feita de modo a inviabilizar o acesso à informação.
- A) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão subordinadas ao regime desta lei.
- ❌ Errada – a LAI também se aplica a essas entidades, já que lidam com recursos públicos.
- B) A LAI se aplica somente à administração pública.
- ❌ Errada – além da administração direta, abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- C) O requerente não precisa justificar a necessidade da informação.
- ✔ Correta – a informação é pública por princípio; não se exige justificativa para o pedido.
- D) O acesso à informação deverá ser garantido pelo órgão ainda que haja um processo decisório em curso.
- ❌ Errada – nesses casos pode haver sigilo temporário, justamente para não prejudicar a tomada de decisão.
- E) A LAI não prevê exceções.
- ❌ Errada – há exceções, como informações sigilosas, pessoais ou de segurança do Estado.
“Às vezes, o que você procura está bem debaixo do seu nariz… ou na sala escura ao lado.” – Dean Winchester
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