No que se refere à repartição das receitas tributárias, é ce...
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Comentário de Gabarito – Repartição das Receitas Tributárias
Tema central: A questão exige conhecimento da repartição constitucional de receitas tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tema previsto nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal/1988 (CF/88). O objetivo é identificar corretamente as parcelas que pertencem a cada ente federado, conforme o desenho constitucional.
Legislação aplicável:
- CF/88, art. 157, II: “Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: [...] II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir nos termos do art. 154, I.”
- Jurisprudência relevante: O STF (RE 573675) já confirmou essa repartição dos impostos residuais.
Exemplo prático:
Imagine que a União cria novo imposto residual conforme art. 154, I, da CF/88. 20% de sua arrecadação pertencerão aos Estados, que poderão utilizar esse montante para políticas próprias.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C (aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual...) está de acordo com o art. 157, II, da CF/88. Essa previsão garante a participação dos Estados na repartição de eventuais impostos residuais criados pela União (cf. doutrina de Ricardo Alexandre, “Direito Tributário”).
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. O art. 157, I, prevê todo o produto (e não 50%) do IR retido na fonte de Estados, autarquias ou fundações estaduais.
B: Errada. Não existe repasse de 15% do IPI ao DF. Os repasses do IPI são aos Estados e Municípios em percentuais distintos e vinculados à exportação.
D: Incorreta. Os Municípios recebem 50% do IPVA estadual e não 25%, segundo o art. 158, III, da CF/88.
E: Incorreta. Os Municípios têm direito a 25% do ICMS arrecadado pelo Estado (art. 158, IV), e não 50%.
Pegadinhas e estratégias:
Atenção à numeração percentual; as alternativas invertem valores de diferentes impostos para induzir o erro. O comando pede conhecimento preciso dos percentuais constitucionais!
Dica extra: Sempre vincule cada imposto ao artigo constitucional correspondente e busque apoio em autores como Eduardo Sabbag, que clarificam a lógica dessa repartição.
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Somente há divisão entre E e DF (estado e df) relativamente a dois impostos:
IR - 100%
IN (imp. novo) - 20%
Sobreando os M (municípios), temos outro de 100%, 2 de 50% e um de 25%:
IR - 100%
IPVA - 50%
ITR - 50%, e, por fim,
ICMS - 25%.
Logo:
E e DF: IR - 100%, IN (imp. novo) - 20%; M: IR - 100%, IPVA - 50%, ITR - 50% e ICMS - 25%.
Seção VI
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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