De acordo com as disposições do Estatuto Social da Empresa B...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Provas: IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Alergia e Imunologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Alergia e Imunologia Pediátrica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cardiologia - Eletrofisiologia Clínica Invasiva | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia de Cabeça e Pescoço | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia da Mão | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia Oncológica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Dor | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia do Aparelho Digestivo | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia Vascular | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Ecocardiografia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Densitrometia Óssea | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia Cardiovascular | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Coloproctologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Dermatologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia Pediátrica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Ecografia Vascular com Doppler | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia do Trauma | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia Plástica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Endoscopia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Endocrinologia e Metabologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Endoscopia Respiratória | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Genética | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Medicina do Adolescente | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Gastroenterologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Medicina do Sono | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Endoscopia Digestiva | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Infectologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Endoscopia Ginecológica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Hematologia e Hemoterapia Pediátrica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Medicina Intensiva Pediátrica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Hematologia e Hemoterapia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Endocrinologia Pediátrica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Homeopatia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Infectologia Hospitalar | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Neurocirurgia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Hepatologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Oftalmologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Medicina Nuclear | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Medicina Paliativa | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Ginecologia e Obstetrícia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Infectologia Pediátrica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Nefrologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Neonatologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Medicina Intensiva | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Nutrologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Otorrinolaringologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cardiologia | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cardiologia Pediátrica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Clínica Médica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Hemodinámica e Cardiologia Intervencionista | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Oncologia Clínica | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Medicina de Emergência | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Medicina de Família e Comunidade | IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Gastroenterologia Pediátrica |
Q2636208 Legislação Federal

De acordo com as disposições do Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) sobre a Assembleia Geral, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem.

( ) Fica assegurada a participação do Presidente da Ebserh nas reuniões da Assembleia Geral como convidado, sempre com direito a voto.

( ) As pautas das Assembleias Gerais serão constituídas, exclusivamente, dos assuntos constantes dos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda disposições do Estatuto Social da EBSERH referentes à Assembleia Geral. O conhecimento direto da legislação é essencial, especialmente dos arts. , 10º, §2º e 11º, §1º. O candidato deve atentar-se ao texto legal, pois as provas frequentemente exploram redações próximas à literalidade da norma.

Comentando as Afirmativas:

Primeira afirmativa:
Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses... e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem.

Verdadeira. Essa redação corresponde exatamente ao art. 9º do Estatuto Social da EBSERH.

Segunda afirmativa:
Fica assegurada a participação do Presidente... como convidado, sempre com direito a voto.

Falsa. Nos termos do art. 10º, §2º, a participação é sem direito a voto.

Terceira afirmativa:
As pautas das Assembleias Gerais serão constituídas, exclusivamente, dos assuntos constantes dos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais.

Verdadeira. Está conforme o art. 11º, §1º do Estatuto Social.

Justificativa da Alternativa Correta (B – V - F - V):

As alternativas cobram a leitura atenta do texto legal. O erro mais comum seria aceitar que o Presidente teria direito a voto (pegadinha frequente), quando o estatuto prevê o contrário.

Exemplo prático: Se, na Assembleia Geral, o Presidente desejar votar, será impedido, sendo admitida apenas sua presença como convidado, reforçando a literalidade do estatuto.

Análise das alternativas erradas:

- (A): Considera verdadeiro o direito de voto do Presidente.
- (C) e (E): Erram a primeira e/ou terceira afirmativa, contrariando o estatuto.
- (D): Declara verdadeira a terceira afirmativa, que é correta, mas erra a segunda.

Estratégias e Conclusão:

Cuidado com termos absolutos como "sempre" e "exclusivamente": nem sempre sugerem erro! Aqui, a literalidade da lei prevalece. Recomenda-se a leitura atenta dos artigos mencionados para evitar erros por detalhes.

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Lei estatuto social

Artigo 8 ok

Artigo 9

§ 2º Fica assegurada a participação do Presidente da Ebserh nas reuniões da

Assembleia Geral como convidado, sem direito a voto.

Artigo 10 ok

Art. 8º. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem

Art. 9º. A Assembleia Geral é composta pela União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967.

§ 2º Fica assegurada a participação do Presidente da Ebserh nas reuniões da Assembleia Geral como convidado, sem direito a voto.

Art. 10. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto que esse vier a designar, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 6.404, de 1976, respeitados os prazos previstos na legislação.

Parágrafo único. As pautas das Assembleias Gerais serão constituídas, exclusivamente, dos assuntos constantes dos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais. 

1️⃣ Periodicidade:

  • Realiza-se ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.
  • Pode ocorrer extraordinariamente quando necessário, conforme interesses sociais, legislação ou Estatuto Social.

2️⃣ Composição:

  • É formada pela União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Decreto-Lei nº 147/1967).
  • O Presidente da EBSERH pode participar como convidado, mas sem direito a voto.

3️⃣ Convocação:

  • Feita pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um substituto designado.
  • Deve respeitar os prazos legais e as exceções previstas na Lei nº 6.404/1976.

4️⃣ Pauta:

  • Exclusivamente os temas constantes nos editais de convocação.
  • Não é permitida a inclusão de assuntos gerais.

CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL

(VERDADEIRO) - Art. 8º. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem. 

(FALSO) § 2º Fica assegurada a participação do Presidente da Ebserh nas reuniões da Assembleia Geral como convidado, sem direito a voto . 

(VERDADEIRO) Parágrafo único. As pautas das Assembleias Gerais serão constituídas, exclusivamente, dos assuntos constantes dos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais. 

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