A respeito de crimes contra a seguridade e a previdência soc...
O pagamento integral, pela pessoa jurídica relacionada com o agente do crime de sonegação de contribuição previdenciária, dos débitos oriundos de contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento não extingue a punibilidade da pessoa física que cometeu o referido crime.