Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a pessoa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.709/2018, art. 5º, V, estabelece: "V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;". A descrição apresentada corresponde a essa definição legal, pois identifica a pessoa natural pela referência dos dados à sua pessoa, conduzindo à alternativa E.
- Identifique o critério da definição: referência dos dados à pessoa natural indica titular; competência para decidir sobre o tratamento indica controlador.
- Diferencie execução e comunicação: o operador trata dados em nome do controlador; o encarregado atua como canal de comunicação.
- Observe a exigência de pessoa natural para o titular. Controlador e operador podem ser pessoas naturais ou jurídicas.
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Comentários
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Gabarito Oficial: "Titular" ✅
O artigo 5º, inciso V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018) define o titular exatamente como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. É o dono dos dados, não tem mistério nem pegadinha da FUNDATEC nessa!
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
V - TITULAR: PESSOA NATURAL A QUEM SE REFEREM OS DADOS PESSOAIS QUE SÃO OBJETO DE TRATAMENTO;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Fonte ⛲: IA da zuera ✨
Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento
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