Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a pessoa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4278838 Direito Digital
Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento denomina-se: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Oficial: "Titular" ✅

​O artigo 5º, inciso V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018) define o titular exatamente como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. É o dono dos dados, não tem mistério nem pegadinha da FUNDATEC nessa!

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

V - TITULAR: PESSOA NATURAL A QUEM SE REFEREM OS DADOS PESSOAIS QUE SÃO OBJETO DE TRATAMENTO;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

​Fonte ⛲: IA da zuera ✨

​Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de

tratamento

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo