Com base na Lei de Acesso à Informação, analise a sentença a...

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Q4278837 Legislação Federal
Com base na Lei de Acesso à Informação, analise a sentença abaixo:

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º da referida Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (1ª parte). O prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta, que vigora a partir da data de sua produção, é de 15 anos (2ª parte). O prazo máximo de restrição de acesso à informação reservada, que vigora a partir da data de sua produção, é de 10 anos (3ª parte).

Quais partes estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, dispõe: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.” O art. 24, § 1º, da mesma Lei estabelece: “§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:”, com os incisos “II - secreta: 15 (quinze) anos; e” e “III - reservada: 5 (cinco) anos.” No enunciado, o prazo da informação secreta está correto, mas o da reservada não; por isso, apenas a 1ª e a 2ª partes estão corretas.

Tema central: Pedido de acesso e prazos de restrição
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a 2ª parte. O art. 24, § 1º, parte inicial e inciso II, confirma tanto o prazo máximo de 15 anos para informação secreta quanto sua contagem a partir da produção.
B
Errada
Valida a 3ª parte, embora o art. 24, § 1º, inciso III, estabeleça 5 anos, e não 10, para informação reservada. Além disso, exclui a 1ª e a 2ª partes, que atendem, respectivamente, ao art. 10, caput, e ao art. 24, § 1º, parte inicial e inciso II.
C
Certa
A alternativa C reúne as partes corretas e exclui a 3ª, que indica prazo incorreto para informação reservada.
D
Errada
Inclui a 3ª parte, contrariando o prazo máximo de 5 anos previsto no art. 24, § 1º, inciso III. Também exclui a 1ª parte, que corresponde à regra do art. 10, caput, sobre legitimidade, meio de apresentação e conteúdo obrigatório do pedido.
E
Errada
Ao considerar todas as partes corretas, valida o prazo de 10 anos para informação reservada. Esse prazo contraria diretamente o art. 24, § 1º, inciso III, que fixa o máximo de 5 anos.
Pegadinha da questão
A banca substituiu o prazo máximo de 5 anos da informação reservada por 10 anos. O termo inicial não é o erro: a contagem a partir da produção da informação está correta nas duas últimas partes.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente o prazo e o termo inicial: secreta, 15 anos; reservada, 5 anos; ambos contados da produção da informação.
  • No pedido de acesso, verifique os requisitos do art. 10: identificação do requerente e especificação da informação, admitido qualquer meio legítimo.
  • Em alternativas que combinam partes, exclua as que validem prazo incompatível com a classificação, sem descartar afirmações legalmente corretas.

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Comentários

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1ª parte (Correta): A LAI estabelece que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso por qualquer meio legítimo, exigindo a identificação do requerente e a especificação da informação.

2ª parte (Correta): a LAI define o prazo máximo de 15 anos para informações secretas.

3ª parte (Incorreta): O prazo máximo para informações reservadas é de 5 anos, e não 10 anos.

#ESTUDAGUERREIRO

,FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

ULTRASSECRETO - 25 anos

SECRETO - 15 anos

RESERVADO - 5 anos

Gabarito: Letra C.

Lei 12.527/11:

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

(...)

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

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