Para Meirelles, há cinco fases comuns ao processo administra...

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Q4278834 Direito Administrativo
Para Meirelles, há cinco fases comuns ao processo administrativo destinado a propiciar uma decisão vinculante sobre atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente. Entre essas fases do processo administrativo está aquela que corresponde à apresentação escrita dos fatos e à indicação do direito que ensejam o processo. Quando provém da Administração, deve consubstanciar-se em portaria, auto de infração, representação ou despacho inicial da autoridade competente; quando provocada pelo administrado ou pelo servidor, deve formalizar-se por requerimento ou petição. Essa fase denomina-se:
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Persistam e não desistam senão o futuro é aqui comigo # FUJA =)

 

A vontade não permite indisciplina.

1. Instauração

  • Abertura: Ocorre com a publicação da portaria da autoridade competente que constitui a comissão processante.
  • Composição: A comissão é formada por três servidores estáveis.
  • Início: A comissão define o prazo de atuação e inicia os trabalhos oficiais de apuração.

2. Inquérito Administrativo

Esta fase é o coração do processo e engloba três etapas essenciais:

  • Instrução: Coleta de provas, depoimentos de testemunhas, juntada de documentos e interrogatório do acusado.
  • Defesa: Indiciação do servidor e apresentação de defesa escrita detalhada.
  • Relatório: Elaboração de um relatório conclusivo pela comissão apontando a inocência ou a culpabilidade do servidor.

3. Julgamento

  • Decisão: O relatório final é enviado à autoridade competente, que tem o poder de decidir.
  • Penalidade: A autoridade pode aplicar a sanção disciplinar, absolver o servidor ou determinar novas diligências.
  • Recurso: O servidor pode apresentar recursos administrativos caso discorde da decisão final.

  1. [Instauração]: É o início do processo, que pode ocorrer de ofício (pela própria administração) ou a pedido (por requerimento do interessado), com a apresentação escrita dos fatos e do direito.
  2. [Instrução]: É a fase de elucidação e apuração dos fatos, com a coleta de provas, depoimentos, perícias e juntada de documentos.
  3. [Defesa]: É o momento em que o administrado ou servidor pode se manifestar, apresentar seus argumentos, contraprovas e contestar as acusações ou alegações.
  4. [Relatório]: Consiste na elaboração de um resumo detalhado e técnico de todo o processado, elaborado pelo encarregado ou comissão responsável, servindo de embasamento para a decisão final.
  5. [Julgamento]: É a fase final em que a autoridade competente profere a decisão vinculante sobre o caso.

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