Em relação aos atos administrativos, analise as assertivas a...

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Q4278833 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere a obra “Direito Administrativo Brasileiro”, de Hely Lopes Meirelles (2018).
Em relação aos atos administrativos, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Entre os requisitos necessários à formação do ato administrativo está a competência.
( ) Entre os atributos que distinguem os atos administrativos dos atos jurídicos privados está a presunção de legitimidade.
( ) Os atos administrativos são classificados, quanto aos seus destinatários, em atos gerais e individuais.
( ) Entre os casos de invalidação do ato administrativo estão a anulação e a revogação. A revogação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo, enquanto a anulação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 vincula a anulação ao vício de legalidade e a revogação à conveniência ou oportunidade. Como a quarta assertiva inverte esses fundamentos, é falsa; com as três primeiras verdadeiras, a sequência corresponde à alternativa B.

Tema central: Requisitos, atributos, classificação e desfazimento dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Erra na terceira e na quarta assertivas. A classificação em gerais e individuais é, de fato, a classificação quanto aos destinatários, de modo que a terceira é verdadeira. A quarta é falsa porque ilegalidade fundamenta anulação, e conveniência ou oportunidade fundamenta revogação.
B
Certa
A alternativa B corresponde às quatro avaliações juridicamente corretas. A competência integra os requisitos de formação do ato administrativo; a presunção de legitimidade constitui atributo; e a divisão em atos gerais e individuais utiliza o critério dos destinatários. Já a quarta assertiva contraria o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 ao atribuir ilegalidade à revogação e conveniência ou oportunidade à anulação, quando a relação jurídica é exatamente a inversa.
C
Errada
Erra ao considerar falsas a segunda e a terceira assertivas: presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo, e gerais e individuais são categorias quanto aos destinatários. Também erra ao considerar verdadeira a quarta, que troca os fundamentos jurídicos da anulação e da revogação.
D
Errada
Erra ao negar que competência seja requisito de formação e que presunção de legitimidade seja atributo do ato administrativo. Além disso, aceita a quarta assertiva, embora o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 vincule a anulação ao vício de legalidade e a revogação à conveniência ou oportunidade.
E
Errada
O erro está exclusivamente na primeira assertiva: competência integra os requisitos necessários à formação do ato administrativo e, por isso, deve ser marcada como verdadeira.
Pegadinha da questão
A quarta assertiva troca os fundamentos da anulação e da revogação. Sua falsidade não decorre simplesmente de reunir ambas sob a expressão invalidação, pois essa terminologia ampla depende da sistematização adotada pelo autor.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as categorias cobradas: competência é requisito; presunção de legitimidade é atributo; gerais e individuais correspondem à classificação quanto aos destinatários.
  • Confira o motivo do desfazimento: vício de legalidade conduz à anulação; conveniência ou oportunidade conduz à revogação.
  • Quando houver autor expressamente indicado, não elimine a assertiva apenas por uma opção terminológica: verifique se as definições e os efeitos jurídicos estão corretos.

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GAB.B

BIZU:

ANULA = ATO ILEGAL

REVOGA = ATO INCONVENIENTE/INOportuno

Apenas trocou os conceitos na última afirmativa

Persistam e não desistam senão o futuro é aqui comigo # FUJA =)

 

A vontade não permite indisciplina.

A competência é um dos requisitos do ato administrativo.

Os principais requisitos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.(COFIFOMOB)

Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, ou seja, presume-se que foram feitos de acordo com a lei até que alguém prove o contrário.

Presunção de legitimidade: presume-se que o ato é legal.

Imperatividade: pode impor obrigações ao particular.

Autoexecutoriedade: pode ser executado pela Administração sem ordem judicial, em certos casos.

Tipicidade: deve estar previsto em lei.

(A PATI TEM MUITOS ATRIBUTOS)

Quanto aos destinatários, os atos podem ser:

  • Gerais: destinados a várias pessoas de forma indeterminada.
  • Individuais: destinados a uma pessoa ou grupo determinado.

A questão trocou os conceitos.

  • Anulação: acontece quando o ato é ilegal.
  • Revogação: acontece quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração.

Então, a sequência é:

V – V – V – F → B ✅

Para guardar:

Ilegal = anula.

Inconveniente = revoga.

1. Requisitos do Ato Administrativo (COFIFOMOB)

Todo ato administrativo precisa de cinco elementos essenciais para existir e ser válido. Sem um deles, o ato nasce defeituoso.

  • Competência: O poder que o agente tem, dado por lei, para praticar o ato.
  • Finalidade: O objetivo de interesse público que o ato deve alcançar.
  • Forma: A maneira como o ato se exterioriza (geralmente escrito, publicado etc.).
  • Motivo: A situação de fato e de direito que justifica a prática do ato (o "porquê").
  • Objeto: O conteúdo, o efeito prático que o ato produz (o que o ato decide ou determina).

2. Atributos do Ato Administrativo (PATI)

São as características especiais que diferenciam os atos da Administração dos atos praticados por particulares.

  • Presunção de legitimidade (e veracidade): Presume-se que o ato nasceu legal e verdadeiro até que se prove o contrário. O ônus de provar a ilegalidade é de quem acusa.
  • Autoexecutoriedade: A Administração pode executar seus próprios atos e impor sua vontade usando a força (quando a lei permite), sem precisar pedir autorização prévia à Justiça.
  • Tipicidade: O ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei para produzir determinados efeitos.
  • Imperatividade: O ato se impõe a terceiros de forma obrigatória, independentemente da concordância deles. (Nota: nem todo ato administrativo possui imperatividade, como os atos meramente enunciativos ou negociais).

3. Classificação quanto aos Destinatários

Como o ato alcança as pessoas:

  • Atos Gerais (ou normativos): Atingem uma COLETIVIDADE INDETERMINADA de pessoas (ex: um decreto que altera o trânsito de uma cidade inteira). Não têm destinatários específicos.
  • Atos Individuais (ou especiais): Atingem pessoas bem DEFINIDAS e destinatários certos (ex: uma nomeação para cargo público, uma multa de trânsito com placa específica).

4. Extinção do Ato: Anulação vs. Revogação

O ponto que mais cai em provas. Lembre-se do macete: Anula a Ilegalidade, Revoga a Inconveniência.

  • Anulação:
  • Motivo: Ilegalidade (o ato nasceu com defeito/violando a lei).
  • Quem faz: A própria Administração (autotutela) ou o Poder Judiciário.
  • Efeito: Retroage ao passado (ex tunc), desfazendo tudo o que o ato produziu.
  • Revogação:
  • Motivo: Inconveniência ou inoportunidade (o ato nasceu legal, mas o tempo passou, a gestão mudou e ele deixou de ser útil ou vantajoso para o interesse público).
  • Quem faz: Exclusivamente a Administração Pública que o emitiu (o Judiciário não revoga ato de outro poder por conveniência).
  • Efeito: Vale para o futuro (ex nunc), preservando os efeitos já produzidos.

Gab.: B

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