Em relação aos atos administrativos, analise as assertivas a...
( ) Entre os requisitos necessários à formação do ato administrativo está a competência.
( ) Entre os atributos que distinguem os atos administrativos dos atos jurídicos privados está a presunção de legitimidade.
( ) Os atos administrativos são classificados, quanto aos seus destinatários, em atos gerais e individuais.
( ) Entre os casos de invalidação do ato administrativo estão a anulação e a revogação. A revogação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo, enquanto a anulação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB.B
BIZU:
ANULA = ATO ILEGAL
REVOGA = ATO INCONVENIENTE/INOportuno
Apenas trocou os conceitos na última afirmativa
Persistam e não desistam senão o futuro é aqui comigo # FUJA =)
A vontade não permite indisciplina.
A competência é um dos requisitos do ato administrativo.
Os principais requisitos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.(COFIFOMOB)
Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, ou seja, presume-se que foram feitos de acordo com a lei até que alguém prove o contrário.
Presunção de legitimidade: presume-se que o ato é legal.
Imperatividade: pode impor obrigações ao particular.
Autoexecutoriedade: pode ser executado pela Administração sem ordem judicial, em certos casos.
Tipicidade: deve estar previsto em lei.
(A PATI TEM MUITOS ATRIBUTOS)
Quanto aos destinatários, os atos podem ser:
- Gerais: destinados a várias pessoas de forma indeterminada.
- Individuais: destinados a uma pessoa ou grupo determinado.
A questão trocou os conceitos.
- Anulação: acontece quando o ato é ilegal.
- Revogação: acontece quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração.
Então, a sequência é:
V – V – V – F → B ✅
Para guardar:
Ilegal = anula.
Inconveniente = revoga.
1. Requisitos do Ato Administrativo (COFIFOMOB)
Todo ato administrativo precisa de cinco elementos essenciais para existir e ser válido. Sem um deles, o ato nasce defeituoso.
- Competência: O poder que o agente tem, dado por lei, para praticar o ato.
- Finalidade: O objetivo de interesse público que o ato deve alcançar.
- Forma: A maneira como o ato se exterioriza (geralmente escrito, publicado etc.).
- Motivo: A situação de fato e de direito que justifica a prática do ato (o "porquê").
- Objeto: O conteúdo, o efeito prático que o ato produz (o que o ato decide ou determina).
2. Atributos do Ato Administrativo (PATI)
São as características especiais que diferenciam os atos da Administração dos atos praticados por particulares.
- Presunção de legitimidade (e veracidade): Presume-se que o ato nasceu legal e verdadeiro até que se prove o contrário. O ônus de provar a ilegalidade é de quem acusa.
- Autoexecutoriedade: A Administração pode executar seus próprios atos e impor sua vontade usando a força (quando a lei permite), sem precisar pedir autorização prévia à Justiça.
- Tipicidade: O ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei para produzir determinados efeitos.
- Imperatividade: O ato se impõe a terceiros de forma obrigatória, independentemente da concordância deles. (Nota: nem todo ato administrativo possui imperatividade, como os atos meramente enunciativos ou negociais).
3. Classificação quanto aos Destinatários
Como o ato alcança as pessoas:
- Atos Gerais (ou normativos): Atingem uma COLETIVIDADE INDETERMINADA de pessoas (ex: um decreto que altera o trânsito de uma cidade inteira). Não têm destinatários específicos.
- Atos Individuais (ou especiais): Atingem pessoas bem DEFINIDAS e destinatários certos (ex: uma nomeação para cargo público, uma multa de trânsito com placa específica).
4. Extinção do Ato: Anulação vs. Revogação
O ponto que mais cai em provas. Lembre-se do macete: Anula a Ilegalidade, Revoga a Inconveniência.
- Anulação:
- Motivo: Ilegalidade (o ato nasceu com defeito/violando a lei).
- Quem faz: A própria Administração (autotutela) ou o Poder Judiciário.
- Efeito: Retroage ao passado (ex tunc), desfazendo tudo o que o ato produziu.
- Revogação:
- Motivo: Inconveniência ou inoportunidade (o ato nasceu legal, mas o tempo passou, a gestão mudou e ele deixou de ser útil ou vantajoso para o interesse público).
- Quem faz: Exclusivamente a Administração Pública que o emitiu (o Judiciário não revoga ato de outro poder por conveniência).
- Efeito: Vale para o futuro (ex nunc), preservando os efeitos já produzidos.
Gab.: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo