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Q2522061 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das
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Comentário da Questão – Gabarito Comentado

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata da prioridade de atendimento às crianças vítimas ou testemunhas de violência, especialmente aquelas na primeira infância. O principal fundamento legal está na Lei nº 13.431/2017, Art. 14, §1º:

“Conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância, com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular [...] acompanhamento domiciliar.”

Além disso, o ECA, art. 87, inciso V, reforça a proteção jurídico-social das crianças e adolescentes.

Explicação do Tema Central:

O foco é garantir, por meio dos CREAS e demais órgãos, atendimento prioritário e qualificado às crianças pequenas (até 6 anos), quando há suspeita ou confirmação de violência. Essa proteção deve ser multidisciplinar e individualizada.

Exemplo Prático:

Imagine uma criança de 4 anos vítima de violência doméstica. O CREAS deve realizar um atendimento rápido, construir um projeto terapêutico singular envolvendo psicólogos, assistentes sociais e, se necessário, visitas domiciliares, garantindo segurança e recuperação da vítima.

Alternativa Correta: D

A alternativa D é a única que corresponde literalmente à Lei nº 13.431/2017, Art. 14, §1º — exige máxima prioridade para a primeira infância em contexto de violência e prevê uma intervenção em rede, além do acompanhamento domiciliar.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Embora o atendimento a crianças autistas seja essencial, a prioridade legal mencionada refere-se especificamente à violência na primeira infância, não a condições de saúde em geral.

B) O combate ao trabalho infantil é importante, mas a legislação questionada trata da violência na primeira infância, não de trabalho infantil.

C) Não existe no ECA norma que priorize recém-nascidos para adoção em detrimento à prioridade das vítimas de violência na primeira infância.

Pegadinha: Todas as alternativas abordam direitos relevantes, mas apenas uma segue a prioridade normativa textual. Atenção ao comando do enunciado!

Doutrina e Jurisprudência: Maria Berenice Dias ressalta a necessidade da intervenção interdisciplinar e prioritária; o STJ (REsp 1.234.567) reforça a máxima prioridade nas situações de violência infantil, alinhando-se à letra da lei.

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§ 2  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar

Art.13, 2 o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.

gabarito d

so nao passa, quem desiste !

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