No âmbito do Direito Administrativo brasileiro, os princípio...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput, e art. 37, § 1º: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." A alternativa B corresponde a esse conteúdo constitucional ao vincular a atuação administrativa ao interesse público e vedar a promoção pessoal.
- Em legalidade administrativa, descarte alternativas que digam que o agente público pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
- Quando aparecer impessoalidade, verifique se a alternativa menciona interesse público e vedação de promoção pessoal.
- Em publicidade, a regra é divulgação; sigilo só subsiste como exceção com fundamento jurídico, nunca por simples interesse da autoridade.
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PRINCÍPIOS CITADOS NA QUESTÃO:
LEGALIDADE
Administração só pode agir conforme o que está previsto em LEI.
Particulares só podem fazer o que a lei não proíbe.
IMPESSOALIDADE
Dever de agir sempre visando o INTERESSE PÚBLICO
Se subdivide em:
- Isonomia (igualitário): A isonomia estabelece tratamento igual aos que estão em situação igual/semelhante, e distinções razoáveis e proporcionais aos que estão em situações desiguais.
- Vedação a promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
- Finalidade pública
MORALIDADE
Exige conduta Ético/Honesto e de BOA-FÉ.
PUBLICIDADE
Garante a transparência dos atos administrativos que devem ser acessíveis ao público (divulgar informações)
- Não é absoluto ➡ Sigilo para segurança.
- Não se esgota na divulgação oficial de seu conteúdo (vão além da publicação oficial).
- Projeta efeitos normativos sobre a gestão pública, funcionando como pressuposto para o controle social e para a avaliação institucional das políticas estatais.
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