A Constituição disciplina critérios objetivos para aquisiçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3952352 Direito Constitucional
A Constituição disciplina critérios objetivos para aquisição da nacionalidade brasileira, distinguindo hipóteses originárias e derivadas. Considerando exclusivamente o texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, I, a: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;". A alternativa A corresponde a essa hipótese constitucional de nacionalidade originária.

Tema central: Direitos da nacionalidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde fielmente ao critério constitucional de nacionalidade originária previsto no art. 12, I, a, da Constituição. O ponto jurídico decisivo é que o nascimento no território brasileiro gera a condição de brasileiro nato, inclusive quando os pais são estrangeiros, exceto se estiverem a serviço de seu país. A alternativa afirma exatamente essa regra e sua exceção.
B
Errada
Está errada porque a Constituição não prevê naturalização automática de todos os estrangeiros residentes no Brasil há mais de cinco anos. O art. 12, II, a, dispõe: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;". E o art. 12, II, b, dispõe: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Portanto, a alternativa erra no prazo, ignora requisitos constitucionais e afirma indevidamente que não há necessidade de outros requisitos.
C
Errada
Está errada porque a Constituição prevê consequência jurídica expressa para o pedido de perda da nacionalidade. O art. 12, § 4º, estabelece: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia." Logo, não existe, no texto constitucional, renúncia livre e sem efeito posterior sobre a condição de brasileiro.
D
Errada
Está errada porque contraria a reserva constitucional de cargos privativos de brasileiro nato. O art. 12, § 3º, dispõe: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa." Se a própria Constituição reserva esses cargos aos natos, o naturalizado não pode ocupá-los.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões típicas de literalidade do art. 12: esquecer a exceção dos pais estrangeiros a serviço de seu país, supor naturalização automática por tempo de residência e ignorar que há cargos expressamente privativos de brasileiro nato.
Dica para questões semelhantes
  • Em nacionalidade, comece distinguindo brasileiro nato e naturalizado pelo texto do art. 12.
  • Quando a alternativa falar em naturalização, confira se há os requisitos constitucionais exatos: hipótese legal, prazo correto, ausência de condenação penal, idoneidade moral ou requerimento, conforme o caso.
  • Se a questão mencionar perda da nacionalidade, verifique se o texto constitucional prevê hipótese expressa e efeito jurídico correspondente.
  • Se aparecer cargo público, confira se ele está na lista do art. 12, § 3º, de cargos privativos de brasileiro nato.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito errado: Correta letra A

Gabarito errado

Gabarito correto :A

CORRETO LETRA A

Pensei que estava estudando errado. rsrsrs

Oxee, pensei que tinha errado um trem desses

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo