Para o infrator recorrer de decisão condenatória a instância...
se submete a prazos fixados em lei. Julgue os itens a seguir, que
tratam dos prazos de que o órgão ambiental dispõe para as
diferentes fases do processo adminstrativo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
1. Interpretação da questão: A questão trata dos prazos para interposição de recurso no processo administrativo ambiental, especificamente contra decisão condenatória, conforme os procedimentos legais estabelecidos para apuração de infrações ambientais.
2. Legislação aplicável: O prazo correto está previsto no Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal. Veja o texto legal:
“Art. 126. O autuado poderá apresentar recurso, no prazo de vinte dias, contado da ciência ou publicação da decisão condenatória.”
3. Tema central: O ponto central da questão é o prazo recursal conferido ao infrator para apresentar recurso em instância superior no SISNAMA. É fundamental para o analista ambiental conhecer e diferenciar os diversos prazos do processo administrativo ambiental, pois erros nesse ponto podem prejudicar o exercício do direito de defesa.
4. Exemplo prático: Imagine que um empreendedor recebe uma decisão condenatória aplicada por órgão ambiental federal. Ele será intimado oficialmente e, a partir da data da ciência ou publicação, tem 20 dias para apresentar recurso administrativo.
5. Justificativa do gabarito: A alternativa está errada pois afirma que o prazo seria de 15 dias, quando, de acordo com o Art. 126, é de 20 dias. A atenção ao prazo recursal é crucial para assegurar o contraditório e ampla defesa, princípios consagrados na Constituição Federal e fundamentais no Direito Ambiental.
6. Possível pegadinha: A pegadinha aqui foi a tentativa de confundir o prazo recursal ambiental com outros prazos comuns em processos administrativos (frequentemente, 10, 15 ou 30 dias), mas no caso do Decreto nº 6.514/2008 o prazo correto é 20 dias. Sempre confira expressamente o texto legal!
7. Doutrina: Como bem pontua Irene Patrícia Diom Nohara, a definição clara de prazos processuais é fundamental para a segurança jurídica e para garantir a eficácia do contraditório.
Resumo: Quando se tratar de decisão administrativa ambiental, memorize o prazo de 20 dias para recurso nos termos do Art. 126 do Decreto nº 6.514/2008. Não caia em armadilhas e leia sempre atentamente a alternativa e o texto da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O prazo para o infrator recorrer é de 20 dias, e não 15 dias.
Gab. Errado
Prazos do processo administrativo na Lei 9605/98 (Crimes ambientais):
- 20 dias (defesa) e (recurso)
- 30 dias (julgamento)
- 5 dias (multa) ✔️
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação; 242
IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo