Com base na Lei nº 14.133/2021, julgue o item seguinte.Por a...
Com base na Lei nº 14.133/2021, julgue o item seguinte.
Por anteceder a execução da despesa, a fase de planejamento da contratação pública prescinde de compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, não produzindo reflexos contábeis até o início da execução orçamentária.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado!
Prescinde = dispensa.
Bizu "prescinde" (quase) sempre está errado!
Art. 18 da Lei 14.133/2021
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: [...]
A assertiva contraria a Lei nº 14.133/2021.
A fase de planejamento da contratação não prescinde de compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento. Pelo contrário, ela deve estar alinhada ao planejamento da Administração e à disponibilidade orçamentária.
O art. 18 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória do processo licitatório deve ser compatível com o plano de contratações anual, com as leis orçamentárias e com o planejamento da Administração.
Além disso:
- o PPA (Plano Plurianual) orienta as ações governamentais de médio prazo;
- a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece as prioridades e metas para o exercício;
- a LOA (Lei Orçamentária Anual) prevê as dotações necessárias para a execução das despesas.
Assim, embora a execução da despesa ocorra posteriormente, o planejamento da contratação deve observar a compatibilidade com esses instrumentos, não podendo ser realizado de forma dissociada deles.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo