Julgue o item subsequente, relativos ao Regimento Interno da...
O quórum mínimo para a realização de reuniões do Conselho Diretor é constituído de três conselheiros e do procurador-geral da ANATEL.
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Comentário de Gabarito – Regimento Interno da ANATEL: Quórum do Conselho Diretor
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é o quórum mínimo para a realização das reuniões do Conselho Diretor da ANATEL, conforme estipula o Regimento Interno da Agência.
A disciplina legal está expressa no Art. 29, §1º do Regimento Interno da ANATEL:
"Art. 29. (...)
§ 1º O quórum mínimo para a realização de reuniões do Conselho Diretor é de três Conselheiros."
Interpretação e Aspectos Práticos:
A questão exige atenção à literalidade da norma. Para que uma reunião do Conselho Diretor ocorra de forma regular, é necessário que, no mínimo, três Conselheiros estejam presentes.
Exemplo prático: Imagine que, em uma semana, somente dois Conselheiros compareçam à sede da ANATEL; nesse caso, a reunião não poderá ser instalada, pois o quórum não foi atingido.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa ERRADA é a correta para esse item, pois o enunciado afirma que o quórum é de três conselheiros E do procurador-geral. O texto literal do Regimento Interno fala apenas em três conselheiros; não menciona o procurador-geral como requisito obrigatório para a configuração do quórum. Assim, há um erro material no enunciado quanto à presença obrigatória do procurador-geral.
Estratégia de Prova: Cuidado com adições indevidas no requisito do quórum! O fato de outros agentes, como o procurador-geral, participarem das reuniões, não significa que eles compõem o quórum mínimo necessário para a realização dos trabalhos colegiados.
Resumo: Apenas três conselheiros constituem o quórum mínimo. O procurador-geral pode atuar nas reuniões, oferecendo pareceres, mas não integra o cálculo de quórum deliberativo.
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Art. 10. As Sessões e Reuniões serão instaladas com a presença mínima de três Conselheiros e do Procurador-Geral e destinar-se-ão exclusivamente ao exame das matérias constantes da pauta.
GAB:C
RESOLUÇÃO 612/2013
Art. 10. As Sessões e Reuniões serão instaladas com a presença mínima de três Conselheiros e do Procurador-Geral e destinar-se-ão exclusivamente ao exame das matérias constantes da pauta.
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