É correto afirmar que a Resolução Conjunta n° 1, de 24 de n...
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Comentário do Gabarito – Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 1/1999
Interpretação e Tema:
A questão aborda o compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e transporte dutoviário de petróleo, previsto na Resolução Conjunta nº 1/1999. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre o direito dos agentes a utilizarem estruturas compartilhadas, promovendo eficiência e redução de custos na Administração Pública.
Legislação Aplicável:
Art. 3º da Resolução Conjunta nº 1/1999:
“O Detentor é obrigado a atender, em condições não discriminatórias, aos pedidos de compartilhamento de sua infraestrutura formulados por agentes exploradores de serviços públicos de energia elétrica, prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e agentes exploradores de serviços de transporte dutoviário de petróleo, seus derivados e gás natural.”
Tema Central:
A Resolução busca garantir igualdade de acesso e eficiência operacional entre agentes dos setores regulados.
Exemplo Prático:
Uma operadora de telecomunicações pode solicitar a utilização de postes de empresa de energia para instalar seus cabos, assegurando economia e evitando duplicação de estruturas.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A letra D está correta, pois reflete literalmente o Art. 3º da Resolução. Qualquer agente pode requerer o compartilhamento em condições isonômicas e não discriminatórias, promovendo economicidade e eficiência, como destaca a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello ao tratar do princípio da eficiência.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Errada. A própria Resolução menciona redução de custos como objetivo do compartilhamento.
Alternativa B: Incorreta. Não há divisão em "cinco classes" de infraestrutura no texto legal.
Alternativa C: Falsa. O Detentor tem sim obrigações de transparência e publicidade quanto à disponibilidade.
Alternativa E: Errada. É permitido solicitar compartilhamento mesmo em trechos já utilizados por outros agentes - a vedação seria contrária ao próprio objetivo da norma.
Dica de Prova:
Grife palavras como “obrigação”, “direito garantido” e note sempre os termos “não discriminatórios”. Atenção a pegadinhas: negativas ("desobriga", "proíbe") costumam trazer o erro na alternativa.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
D
A Resolução Conjunta nº 1/1999, firmada entre ANEEL, ANATEL e ANP, estabelece como princípio fundamental o direito de um agente de um setor (energia, telecomunicações ou petróleo) compartilhar a infraestrutura de outro agente, desde que haja viabilidade técnica e mediante remuneração justa. O objetivo é otimizar o uso dos recursos e promover a redução de custos operacionais. As outras alternativas estão incorretas, pois há a obrigação de dar publicidade e a infraestrutura é dividida em quatro classes, não cinco.
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