Na Procuradoria Jurídica de um Município de médio porte, ch...

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Q4196268 Direito Administrativo
Na Procuradoria Jurídica de um Município de médio porte, chega consulta formulada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano sobre alvará de funcionamento concedido há quatro anos a uma empresa de armazenamento químico em área predominantemente residencial. O processo administrativo originário continha parecer técnico favorável, mas a nova gestão constatou que o parecer partiu de planta apresentada com metragem incorreta e omitiu a existência de escola municipal a menos de cem metros do imóvel.
A empresa afirma que realizou investimentos vultosos, que renovou licenças acessórias e que não poderia ser surpreendida por mudança de entendimento administrativo. O procurador verifica que a legislação urbanística vigente à época da concessão já proibia a atividade naquele endereço e que há indícios de que o particular tinha ciência da inconsistência documental.

Diante da situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 54: "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." O alvará foi concedido em desconformidade com a legislação urbanística já vigente à época, o que configura vício originário de legalidade e impõe anulação, não revogação.

Tema central: Anulação de alvará ilegal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A acerta porque o caso não trata de mudança superveniente de critério administrativo, mas de desconformidade do alvará com a legislação urbanística já vigente quando ele foi concedido. Isso caracteriza vício originário de legalidade e atrai o dever de autotutela invalidante previsto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999. Como o ato favoreceu o particular, sua retirada exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa, em consonância com a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, e com o entendimento do STF sobre desconstituição de atos favoráveis. O prazo decadencial do art. 54 não impede a anulação, porque o ato tem quatro anos; além disso, os indícios de ciência da inconsistência documental tornam juridicamente relevante o exame da má-fé, que, se comprovada, afasta a decadência.
B
Errada
Está errada porque revogação pressupõe ato válido e desfazimento por conveniência e oportunidade. Aqui, a base afirma que a atividade já era proibida no local pela legislação vigente à época, logo o problema é ilegalidade originária, que impõe anulação nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999. Além disso, a alternativa ainda erra ao atribuir efeitos retroativos à revogação, o que a base expressamente afasta.
C
Errada
Está errada porque licenças acessórias posteriores não saneiam a ilegalidade urbanística originária do alvará principal. A convalidação, segundo o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, só alcança defeitos sanáveis: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." A incompatibilidade material com proibição legal urbanística é vício insanável, agravado por potencial lesão ao interesse público e a terceiros.
D
Errada
Está errada porque não existe, na base, regra que imponha aguardar o fim do exercício para preservar alvará ilegal. Investimentos realizados e licenças posteriores não geram direito à manutenção de ato concedido em afronta à lei urbanística. Diante de vício originário de legalidade, prevalece o dever de anular o ato, observando-se o processo administrativo com contraditório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ilegalidade originária e mera reavaliação de conveniência administrativa: quem tratasse o caso como mudança de entendimento cairia em revogação, quando o dado decisivo era que a proibição legal já existia na data da concessão.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o defeito existia no momento da prática do ato: se sim, a chave é anulação por ilegalidade, não revogação.
  • Em ato favorável ao particular, confira sempre duas travas: necessidade de contraditório e regra do prazo de cinco anos, ressalvada a má-fé.
  • Convalidação só entra em cena se o defeito for sanável e sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

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Comentários

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Correto Letra A --

  1. Vício originário de legalidade: O ato nasceu ilegal — a legislação urbanística já proibia a atividade. É um vício que existe desde a origem, logo a anulação é o caminho correto: Atos ilegais devem ser anulados, não revogados.
  2. Contraditório é obrigatório: O art. 5º, LV da CF e a Lei 9.784/99 garantem ao administrado o direito de se manifestar antes da anulação.

A clássica súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Lembrando que se trata de um ''poder-dever''.

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