Na Procuradoria Jurídica de um Município de médio porte, ch...
A empresa afirma que realizou investimentos vultosos, que renovou licenças acessórias e que não poderia ser surpreendida por mudança de entendimento administrativo. O procurador verifica que a legislação urbanística vigente à época da concessão já proibia a atividade naquele endereço e que há indícios de que o particular tinha ciência da inconsistência documental.
Diante da situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 54: "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." O alvará foi concedido em desconformidade com a legislação urbanística já vigente à época, o que configura vício originário de legalidade e impõe anulação, não revogação.
- Primeiro identifique se o defeito existia no momento da prática do ato: se sim, a chave é anulação por ilegalidade, não revogação.
- Em ato favorável ao particular, confira sempre duas travas: necessidade de contraditório e regra do prazo de cinco anos, ressalvada a má-fé.
- Convalidação só entra em cena se o defeito for sanável e sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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Comentários
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Correto Letra A --
- Vício originário de legalidade: O ato nasceu ilegal — a legislação urbanística já proibia a atividade. É um vício que existe desde a origem, logo a anulação é o caminho correto: Atos ilegais devem ser anulados, não revogados.
- Contraditório é obrigatório: O art. 5º, LV da CF e a Lei 9.784/99 garantem ao administrado o direito de se manifestar antes da anulação.
A clássica súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lembrando que se trata de um ''poder-dever''.
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