Na Procuradoria Jurídica de um Município de médio porte, ch...
A empresa afirma que realizou investimentos vultosos, que renovou licenças acessórias e que não poderia ser surpreendida por mudança de entendimento administrativo. O procurador verifica que a legislação urbanística vigente à época da concessão já proibia a atividade naquele endereço e que há indícios de que o particular tinha ciência da inconsistência documental.
Diante da situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53, 54 e 55: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” O alvará foi concedido em desconformidade com a legislação urbanística já vigente, o que configura vício originário de legalidade e impõe anulação, não revogação; como o ato é de quatro anos atrás, ainda está dentro do prazo do art. 54, sem prejuízo da apuração da má-fé.
- Primeiro identifique se o defeito é originário de legalidade ou se há apenas reavaliação de mérito: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
- Em ato favorável ao administrado, confira o prazo do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 e verifique se há elemento de má-fé, porque isso altera o regime decadencial.
- Só admita convalidação quando o vício for sanável e não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- Se o ato ampliativo já produziu efeitos concretos, o desfazimento exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
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Comentários
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Correto Letra A --
- Vício originário de legalidade: O ato nasceu ilegal — a legislação urbanística já proibia a atividade. É um vício que existe desde a origem, logo a anulação é o caminho correto: Atos ilegais devem ser anulados, não revogados.
- Contraditório é obrigatório: O art. 5º, LV da CF e a Lei 9.784/99 garantem ao administrado o direito de se manifestar antes da anulação.
A clássica súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lembrando que se trata de um ''poder-dever''.
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