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Q4196268 Direito Administrativo
Na Procuradoria Jurídica de um Município de médio porte, chega consulta formulada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano sobre alvará de funcionamento concedido há quatro anos a uma empresa de armazenamento químico em área predominantemente residencial. O processo administrativo originário continha parecer técnico favorável, mas a nova gestão constatou que o parecer partiu de planta apresentada com metragem incorreta e omitiu a existência de escola municipal a menos de cem metros do imóvel.
A empresa afirma que realizou investimentos vultosos, que renovou licenças acessórias e que não poderia ser surpreendida por mudança de entendimento administrativo. O procurador verifica que a legislação urbanística vigente à época da concessão já proibia a atividade naquele endereço e que há indícios de que o particular tinha ciência da inconsistência documental.

Diante da situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53, 54 e 55: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” O alvará foi concedido em desconformidade com a legislação urbanística já vigente, o que configura vício originário de legalidade e impõe anulação, não revogação; como o ato é de quatro anos atrás, ainda está dentro do prazo do art. 54, sem prejuízo da apuração da má-fé.

Tema central: Anulação de ato administrativo ilegal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A acerta porque o defeito do alvará não decorre de mudança posterior de critério administrativo, mas de incompatibilidade com a legislação urbanística já vigente quando o ato foi praticado. Isso enquadra o caso no art. 53 da Lei nº 9.784/1999: ato ilegal se anula, não se revoga. Como o alvará é ato favorável já eficaz, seu desfazimento exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal e do entendimento do STF no Tema 138. A menção à má-fé também está correta, porque o enunciado traz indícios de ciência do particular sobre a inconsistência documental, o que é juridicamente relevante para o art. 54: além de o prazo de cinco anos ainda não ter transcorrido, a má-fé, se comprovada, afasta a proteção decadencial.
B
Errada
Está errada porque revogação pressupõe ato válido e desfazimento por conveniência ou oportunidade. Aqui, o problema é vício originário de legalidade, pois a atividade já era proibida no local pela legislação vigente ao tempo da concessão. Além disso, a alternativa atribui efeitos retroativos à revogação, o que contraria o critério jurídico aplicável: retroação é própria da anulação, não da revogação.
C
Errada
Está errada porque convalidação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, só cabe para defeitos sanáveis e desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O caso não trata de vício sanável: o conteúdo do alvará era materialmente incompatível com a legislação urbanística vigente. Licenças acessórias posteriores não corrigem nem confirmam a legalidade originária do alvará.
D
Errada
Está errada porque investimentos do particular e licenças posteriores não criam dever jurídico de manter temporariamente ato ilegal. Diante de vício de legalidade, incide o dever de anulação previsto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, observando-se processo administrativo com contraditório. Não há, na base, qualquer requisito legal de aguardar o fim do exercício para só então desfazer o ato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação: o enunciado fala em nova gestão e investimentos do particular, tentando induzir a leitura de mera revisão de conveniência, mas o fato juridicamente decisivo é que o alvará já nasceu contrário à legislação urbanística vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o defeito é originário de legalidade ou se há apenas reavaliação de mérito: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
  • Em ato favorável ao administrado, confira o prazo do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 e verifique se há elemento de má-fé, porque isso altera o regime decadencial.
  • Só admita convalidação quando o vício for sanável e não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • Se o ato ampliativo já produziu efeitos concretos, o desfazimento exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

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Comentários

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Correto Letra A --

  1. Vício originário de legalidade: O ato nasceu ilegal — a legislação urbanística já proibia a atividade. É um vício que existe desde a origem, logo a anulação é o caminho correto: Atos ilegais devem ser anulados, não revogados.
  2. Contraditório é obrigatório: O art. 5º, LV da CF e a Lei 9.784/99 garantem ao administrado o direito de se manifestar antes da anulação.

A clássica súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Lembrando que se trata de um ''poder-dever''.

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