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À luz do disposto na Constituição do Estado de Rondônia, jul...

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Q1969037 Legislação Estadual
À luz do disposto na Constituição do Estado de Rondônia, julgue os itens a seguir.
I Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. II O voto é facultativo para os maiores de sessenta e cinco anos de idade. III Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverão registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
Assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 8º, III; 14, § 1º, II, c; e 17, § 2º: "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (...) Art. 14. (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) c) os maiores de setenta anos; (...) Art. 17. (...) § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

Tema central: Literalidade constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque somente o item I reproduz corretamente comando constitucional expresso: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Já os itens II e III contrariam a literalidade constitucional em pontos objetivos: a idade do voto facultativo e o órgão competente para registro dos estatutos partidários.
B
Errada
Incorreta, porque depende do acerto do item II, e ele está juridicamente errado. A Constituição prevê voto facultativo para os maiores de setenta anos, não para os maiores de sessenta e cinco anos.
C
Errada
Incorreta, porque embora o item I esteja correto, o item III está errado quanto à competência. A Constituição atribui o registro dos estatutos partidários ao Tribunal Superior Eleitoral, e não ao Tribunal Regional Eleitoral.
D
Errada
Incorreta, porque os itens II e III estão ambos errados por razões distintas e objetivas: o item II erra a faixa etária do voto facultativo; o item III erra o órgão constitucionalmente competente para o registro do estatuto partidário.
E
Errada
Incorreta, porque não há correção integral dos três itens. Os itens II e III contrariam texto constitucional expresso, de modo que não se pode afirmar que todos estão certos.
Pegadinha da questão
A banca alterou um único elemento em enunciados quase literais da Constituição: trocou setenta por sessenta e cinco anos no voto facultativo e trocou TSE por TRE no registro partidário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão reproduzir regra constitucional quase literalmente, confira palavra por palavra os pontos sensíveis: idade, órgão competente e destinatário da norma.
  • Em temas de direitos políticos, trate as hipóteses de voto facultativo como rol expresso; mudar a idade indicada no texto constitucional torna a assertiva errada.
  • Em organização partidária, diferencie com precisão TSE e TRE; a competência para registro de estatutos partidários, segundo a base, é do Tribunal Superior Eleitoral.

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GABARITO: A

II - O voto é facultativo aos maiores de 70 anos de idade, e não 65 anos.

III - Deverão registrar os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não no TRE.

GABARITO: A

I - CERTA

Art.8, CF:É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;

II - ERRADA

Art 14, parágrafo primerio, CF: O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.

III - ERRADA

art 17, parágrafo segundo, CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade juridica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Dica: ESTATUTO → TSE

I Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

I - CERTA

Art.8, CF:É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;

II - ERRADA

Art 14, parágrafo primerio, CF: O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de 70 anos;

c) os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.

III - ERRADA

art 17, parágrafo segundo, CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade juridica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

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