A Lei Orgânica da Saúde n° 8.080 de 19 de setembro de 1990,...
A Lei Orgânica da Saúde n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu capítulo II, trata da gestão financeira dos recursos do Sistema único de Saúde (SUS). Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, é utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise exceto:
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Comentário do Gabarito – Direito Sanitário (SUS e recursos financeiros)
Interpretação do enunciado: A questão exige que o candidato identifique qual critério não é legalmente considerado para o repasse de recursos do SUS a estados, DF e municípios, conforme a Lei nº 8.080/1990.
Legislação aplicável: A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), especialmente o Art. 35, elenca os critérios obrigatórios:
“Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
- I - perfil demográfico da região;
- II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
- III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
- IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
- V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
- VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
- VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.”
Tema central: O tema trata da gestão financeira do SUS e os critérios legais para cálculo e transferência de verbas federais, algo crucial para fisioterapeutas atuarem na atenção básica, unidades hospitalares ou clínicas da rede pública.
Exemplo prático: Suponha um município que recebe verba SUS baseada em sua população (perfil demográfico) e nas doenças mais comuns no território (perfil epidemiológico). O índice de desenvolvimento humano (IDH), embora útil em políticas públicas, não é critério legal para esse fim.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa C – Índice de desenvolvimento humano (IDH): Correta, pois o IDH não está previsto entre os critérios do art. 35 da Lei nº 8.080/1990. Como bem destaca José Cândido de Albuquerque (“Direito Sanitário: Fundamentos e Perspectivas”), a lei é taxativa quanto a isso.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Perfil demográfico da região: Previsto expressamente no inciso I.
- B – Perfil epidemiológico da população: Previsto expressamente no inciso II.
- D – Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais: Previsto no inciso V.
Pegadinha: Cuidado: O IDH é amplamente citado em planejamento de políticas públicas, mas a questão exige criteriosamente o texto da lei.
Qualquer dúvida, volte ao artigo 35 da Lei nº 8.080/1990 e lembre-se: os critérios legais são taxativos!
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Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
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