A gestão da saúde no SUS abrange não apenas o tratamento de ...

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Q3909186 Direito Sanitário
A gestão da saúde no SUS abrange não apenas o tratamento de doenças, mas também um forte componente de prevenção e promoção da saúde, além da garantia de direitos fundamentais durante o atendimento. A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) foca nos determinantes sociais da saúde, buscando criar condições de vida que favoreçam o bem-estar da população. Paralelamente, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (baseada na Portaria 1.8202009 e resoluções do CNS) estabelece os princípios básicos de cidadania que devem ser assegurados a todos no âmbito do sistema, garantindo um atendimento digno, respeitoso e com autonomia. Essas duas frentes são essenciais para a integralidade do cuidado. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre a PNPS e os Direitos dos Usuários.
I.A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) tem como um de seus objetivos específicos estimular a mobilidade humana segura e sustentável, como o uso de transporte ativo (caminhada, ciclismo).
II.A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde garante ao usuário o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas, exceto em casos de risco à saúde pública, onde a recusa é sempre vedada.
III.A PNPS define a equidade como um de seus valores, reconhecendo as iniquidades em saúde e buscando atuar sobre os determinantes sociais para reduzi-las.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.446, de 11 de novembro de 2014, arts. 4º, 6º e 7º, III; Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, art. 5º, V: "Art. 7º São objetivos específicos da PNPS: (...) III - favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável; (...) Art. 4º A PNPS adota como princípios: I - a equidade, quando baseia as práticas e as ações de promoção de saúde, na distribuição igualitária de oportunidades, considerando as especificidades dos indivíduos e dos grupos; (...) Art. 6º A PNPS tem por objetivo geral promover a equidade e a melhoria das condições e modos de viver, ampliando a potencialidade da saúde individual e da saúde coletiva, reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes dos determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais. (...) Art. 5º (...) V - o consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais;" A consequência jurídica é a confirmação do gabarito D: I e III estão em conformidade com a PNPS, e II é incorreta por absolutizar indevidamente a ressalva do consentimento.

Tema central: PNPS e direitos do usuário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O erro jurídico está no alcance da exceção do art. 5º, V, da Portaria GM/MS nº 1.820/2009: a norma prevê consentimento livre, voluntário e esclarecido, com ressalva para casos que acarretem risco à saúde pública, mas a alternativa incorpora uma proposição que absolutiza essa exceção ao dizer que a recusa é "sempre vedada".
B
Errada
Incorreta porque toma como única correta a assertiva II, que não reproduz fielmente a Portaria GM/MS nº 1.820/2009. Além disso, desconsidera duas assertivas com respaldo literal expresso na Portaria GM/MS nº 2.446/2014: a I, sobre mobilidade humana segura e sustentável, e a III, sobre equidade.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, juridicamente errada pela mesma extrapolação do art. 5º, V, da Portaria GM/MS nº 1.820/2009, e exclui indevidamente a assertiva III, embora ela esteja expressamente fundada nos arts. 4º, I, e 6º da Portaria GM/MS nº 2.446/2014.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas amparadas pelo texto normativo. A assertiva I encontra respaldo literal no art. 7º, III, da Portaria GM/MS nº 2.446/2014, que inclui entre os objetivos específicos da PNPS "favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável". A assertiva III também tem suporte expresso nos arts. 4º, I, e 6º da mesma Portaria, que tratam a equidade como princípio da PNPS e como objetivo geral ligado à redução de vulnerabilidades e riscos decorrentes dos determinantes sociais. Já a assertiva II deve ser excluída porque o art. 5º, V, da Portaria GM/MS nº 1.820/2009 assegura o consentimento livre, voluntário e esclarecido, com ressalva para casos que acarretem risco à saúde pública, mas não autoriza afirmar, de modo absoluto, que a recusa é "sempre vedada".
Pegadinha da questão
A banca explorou a diferença entre a existência de exceção legal ao consentimento em caso de risco à saúde pública e a afirmação absoluta de que, nesses casos, a recusa é sempre vedada. A assertiva II erra por absolutizar a exceção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar palavras absolutas como "sempre", confronte com o texto normativo para verificar se a regra realmente é irrestrita ou se há apenas ressalva pontual.
  • Na PNPS, verifique se o item cobrado aparece como princípio, objetivo geral ou objetivo específico; aqui, mobilidade está no art. 7º, III, e equidade nos arts. 4º, I, e 6º.
  • Exemplo prático na alternativa não a invalida se o núcleo jurídico coincidir com a redação normativa, como ocorreu com a mobilidade humana segura e sustentável.
  • Em direitos dos usuários da saúde, diferencie o direito ao consentimento da extensão exata das exceções previstas na Portaria nº 1.820/2009.

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