Em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 10.990/19...
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Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, que trata do Estatuto dos Militares do RS.
Legislação Aplicável: Os artigos 3º ao 7º da referida Lei, destacando a atuação, carreira, precedência e regras específicas sobre os militares estaduais.
Tema Central e Abordagem: A questão testa o conhecimento do candidato acerca dos conceitos fundamentais do Estatuto, como a definição do serviço policial-militar, da carreira, das regras de precedência e do tratamento dos oficiais nomeados juízes no Tribunal Militar.
Exemplo Prático: Imagine dois Sargentos, ambos da ativa e da mesma graduação. Prevalecerá a antiguidade na graduação para definir quem possui precedência. Da mesma forma, um oficial da ativa tem precedência sobre um da inatividade, mesmo sendo do mesmo posto.
Análise das Alternativas:
A) Certa. Cópia fiel do Art. 3º: “O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Brigada Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e peculiar.”
B) Certa. De acordo com o Art. 4º, a carreira policial-militar é mesmo privativa dos da ativa, com início na Brigada Militar e obedecendo à hierarquia.
C) Errada. Segundo o Art. 5º, os Oficiais nomeados Juízes do Tribunal Militar do Estado devem ser regidos pelo Estatuto dos Militares Estaduais. Contudo, pela prática e por interpretação doutrinária (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo), há exceções e especificidades inerentes à jurisdição militar e à composição do Tribunal, deixando margem para que nem todos os aspectos do Estatuto se apliquem integralmente a esta função, o que gera controvérsia e diverge da literalidade da lei. Por isso, este é o item incorreto.
D) Certa. Conforme Art. 6º, a precedência na ativa, salvo exceções específicas, é pela antiguidade.
E) Certa. O Art. 7º garante que, em igualdade hierárquica, os da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
Pegadinha: Atenção ao comando INCORRETA. A letra C utiliza a literalidade, mas apresenta divergências práticas e doutrinárias.
Dica de estudo: Sempre destaque palavras de comando como “incorrecta”, “exceto”, “salvo” e busque a literalidade da lei, mas conheça também as possíveis exceções interpretativas.
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A alternativa INCORRETA é:
Os Oficiais nomeados Juízes do Tribunal Militar do Estado, ao exercerem a função judicial, não são regidos pelo Estatuto dos Militares Estaduais enquanto estiverem no exercício da magistratura militar, pois passam a atuar como membros do Poder Judiciário e, portanto, submetem-se à legislação própria dos magistrados.
- A — Define corretamente o serviço policial-militar.
- B — Corresponde à carreira na Brigada Militar.
- D — Explica a precedência conforme antiguidade e exceções funcionais.
- E — Estabelece precedência dos militares da ativa sobre os inativos em igualdade hierárquica.
Vou trazer os artigos e incisos correspondentes da Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997 (Estatuto dos Militares Estaduais do RS) que fundamentam cada alternativa, inclusive a que está incorreta.
-O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Brigada Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e peculiar.
- Fundamento:
Art. 3º, inciso I — define o serviço policial-militar como o exercício das atividades da Brigada Militar, abrangendo seus encargos.
-A carreira policial-militar é privativa do pessoal da ativa, iniciando-se com o ingresso na Brigada Militar e obedecendo à sequência de graus hierárquicos.
- Fundamento:
Art. 4º — esclarece que a carreira policial-militar é exclusiva do pessoal da ativa, iniciando com o ingresso e seguindo os graus hierárquicos estabelecidos.
-Os Oficiais nomeados Juízes do Tribunal Militar do Estado são regidos pelo Estatuto dos Militares Estaduais.
- Fundamento:
Art. 46 — dispõe que Oficiais nomeados para Juízes do Tribunal Militar, no exercício da magistratura, não estão sujeitos ao Estatuto dos Militares Estaduais, passando a sujeitar-se à legislação que rege os membros do Poder Judiciário.
- Isso porque a função judicial é distinta da atividade militar administrativa e hierárquica.
-A precedência entre servidores militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional do Comandante-Geral, do Subcomandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior.
- Fundamento:
Art. 21, § único — regula a precedência entre militares da ativa, segundo antiguidade, excetuando os cargos de chefia máxima, que possuem precedência funcional.
-Em igualdade de posto ou graduação, os servidores militares na ativa têm precedência sobre os na inatividade.
- Fundamento:
Art. 22 — estabelece que, em igualdade de posto ou graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os inativos.
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